Planalto justificou o veto dizendo que os atletas estão contemplados no auxílio emergencial.
Por Poder 360
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta 4ª feira (14.out.2020) a Lei 2.824/2020, criada para socorrer o setor esportivo durante a pandemia. O mandatário, no entanto, vetou o pagamento de auxílio no valor de R$ 600 aos atletas e trabalhadores do esporte afetados pela covid-19. O texto (íntegra – 1 MB) foi publicado na edição desta 5ª feira (15.out.2020) do DOU (Diário Oficial da União).
A Secretaria Geral da Presidência argumentou que os atletas e trabalhadores do esporte já estão entre os contemplados com o auxílio emergencial “concedido em caráter geral a todos os trabalhadores brasileiros”.
O texto aprovado pelo Congresso estabelecia que trabalhadores ligados ao setor esportivo recebessem 3 parcelas do benefício. Para isso, teriam que cumprir uma lista de requisitos, como ter atuado com esporte nos últimos 24 meses, não ter emprego formal e não ser beneficiário do Bolsa Atleta. Ainda, não receber o auxílio emergencial e ter renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
De acordo com o Planalto, o texto que cria o novo auxílio não veio acompanhado de uma estimativa do impacto financeiro no Orçamento. A aprovação representaria, na visão do governo, “o agravamento do cenário deficitário das contas públicas federais” e o aumento do “risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo”.
Outro trecho vetado foi o que obrigava a União a pagar aos atletas o valor equivalente ao descontado no Imposto de Renda sobre premiações de até R$ 30.000 recebidas durante o estado de calamidade pública. Como justificativa, o Planalto também citou a falta de previsão do impacto orçamentário da medida.
Bolsonaro também vetou o trecho que permitia que os resultados de 2019 fossem computados para o recebimento do Bolsa Atleta em 2021. O governo anunciou que o programa não teria edital em 2020. Segundo o Planalto, o dispositivo não “se faz necessário” em lei uma vez que o edital de 2021 “poderá detalhar melhor as condições de acesso ao Bolsa Atleta”.
Um dos artigos sancionados autoriza instituições financeiras a criarem linhas de crédito específicas para o fomento de atividades esportivas. Os empréstimos podem ter prazos de pagamento de até 36 meses, com parcelas a serem pagas a partir de 180 dias depois do fim do estado de calamidade pública.
Além disso, as instituições financeiras podem criar condições especiais para renegociação de dívidas.