Mão Santa, fala para imprensa em seu gabinete que é perseguido pela justiça do Piauí. E comenta sobre decreto do prefeito de Teresina Dr. Pessoa.

E diz que é injustiçado pela justiça do Piauí.

Por Marcos Cunha – Phbwebcidade Parnaíba PI

Assista ao vídeo abaixo.

Na sexta-feira (05), nas redes sociais o prefeito Francisco de Assis Moraes Sousa o Mão Santa, em seu gabinete, mostrou aos jornalistas e a imprensa de que é perseguido e injustiçado pela justiça do Piauí, tudo isso, por causa do Decreto Municipal nº 471/2020, de 26/03/2020, que autorizava o funcionamento do comércio contra o decreto do governador Wellington Dias.

Perante a isso, Mão Santa, alegou que em Teresina o prefeito recém eleito Dr. Pessoa havia feito um decreto se sensibilizando com donos de bares e restaurantes, que somente poderão funcionar até 24 horas os mesmos, sendo ainda permitido música ao vivo ou com som ambiente ou instrumental e até agora a justiça não fez nada.

Aderson Antônio Brito Nogueira, que manteve a eficácia dos decretos municipais nº 20.556/2021 e nº 19.548/20 da Prefeitura de Teresina, que tratam sobre o funcionamento do comércio, bares e restaurantes na capital.

“Olha! eu sou proíbido, a cada passo meu é uma multa, eu não roubei, não tenho dinheiro para pagar essas multas, nos ameaçaram, recorremos a justiça de Teresina e perdemos, recorremos a de Brasília perdermos também. Vivemos um momento muito estranha na política nacional e, Parnaíba está nesse contexto. Eu nunca vi tanta desordem nesse país como o momento em que atravessarmos, e está aqui, a bandeira ordem e progresso, e nesse momento em uma dessas lutas eu na minha visão na minha experiência de vida de muita luta muito sofrimento mas também consagradoras vitórias, quero dizer que vejo a nessecidade do comércio funcionar. É muito fácil para aqueles que vivem a custo de dinheiro Público ganhando acima do que a lei permite não se maldizer, mas eu conheço aquele lado, aqueles que precisam honestamente comer o pão com o suor do seu rosto é o que nós defendemos. Recebi injustamente talvez uma das maiores injustiças que mancha a justiça do Piauí” diz o prefeito Mão Santa.

“Aqui em Parnaíba cumprimos todas as normas de saúde não houve nenhuma distúrbios a autoridade é moral passaram por Parnaíba 1 milhão de pessoas más do que Gramado e Canela”

“Agora aprisionar um prefeito que tem a legitimidade do povo apareceu um juíz Anderson Antônio Brito de Nogueira que indosou que apoiou que aplaudiu o ato do prefeito Pessoa”

No dia (18.jun.2020) a juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, por conta das posturas do gestor municipal, serem contrárias à decisão judicial naquele época, no que concerne a suspensão do Decreto Municipal nº 471/2020, de 26/03/2020, que autorizava o funcionamento do comércio, a magistrada proibiu o funcionamento do comércio por causa do aumento da COVID-19.

Conforme a decisão judicial na época citada, o Município de Parnaíba deveria abster-se de autorizar nova abertura do comércio, pelo prazo de quinze dias, sob pena de multa diária, no caso de descumprimento, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), limitado a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a incidir no patrimônio pessoal do descumpridor da ordem judicial em questão.

Ao Município de Parnaíba e a Francisco de Assis de Moraes Souza, individualmente, seria aplicada uma multa de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que pode ser aumentada em face de novos descumprimentos.

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