Cocal PI vem adotando medidas de prevenção da COVID-19 formando barreiras sanitárias.

As barreiras foram feitas com a Vigilância Sanitária juntamente com a Polícia Militar e Guarda Municipal.

Barreiras de prevenção a COVID-19 realizada na PI 309 em Cocal PI. IMAGENS/Phbwebcidade

Por Phbwebcidade

Mesmo com a flexibilização do decreto N° 19.619 de (30.abr.2021), publicado na sexta-feira, 30, pelo governodor Wellington Dias, a cidade de Cocal PI vem adotando medidas de prevenção da COVID-19 formando barreiras sanitárias.

Contudo, nesse sábado (01.mai.2021), a equipe de Vigilância Sanitária juntamente com a Polícia Militar ao fazerem abordagens na PI-309 próximo ao Centro Estadual de Educação Profissional (Deputado Ribeiro Magalhães), em Cocal-PI, confirmaram ao Portal PHBWebCidade de que o fluxo de pessoas e veículos foi tranquilo e que as principais infrações era o não uso das máscaras de proteção.

Barreiras de prevenção a COVID-19 realizada na PI 309 em Cocal PI. IMAGENS/Phbwebcidade
Barreiras de prevenção a COVID-19 realizada na PI 309 em Cocal PI. IMAGENS/Phbwebcidade
Barreiras de prevenção a COVID-19 realizada na PI 309 em Cocal PI. IMAGENS/Phbwebcidade
Barreiras de prevenção a COVID-19 realizada na PI 309 em Cocal PI. IMAGENS/Phbwebcidade

Veja o que muda com o novo decreto que começa no dia, 03, e vai até, 08, de maio.

  1. Bares e restaurantes podem funcionar de 3 (segunda) a 8 (sábado) de maio, até as 22h, sem a permissão de promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;
  2. Os estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;
  3. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h;
  4. Para o comércio em geral que funcione no período noturno, o decreto permitiu que o poder público municipal estabeleça horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento;
  5. Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento.
  6. permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;
  7. Órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais.
Compartilhe esta notícia!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese