Governodor Wellington Dias, publica novo decreto N° 19.698 para conter a transmissão da COVID-19

A determinação foram válidas para o dia (31.mai.2021) até (06.jun.2021).

Governodor do Estado do Piauí anuncia o edital para o Concurso Público da Polícia Militar do Piauí. Reprodução/Facebook.

Por Phbwebcidade

Neste domingo (30.mai.2021), foi publicado pelo o Governo do Estado o decreto N° 19.698 com medidas para conter a transmissão da COVID-19 no Piauí. A determinação foram válidas para o dia (31.mai.2021) até (06.jun.2021).

De acordo com o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou qualquer atividades festivas com ou sem a cobrança de ingressos. O Toque de recolher será das 24h às 5h, a não ser por necessidade.

O comércio em geral funciorá até às 17h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até às 23h. Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h.

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 23h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio às indicações do Comitê de Operações Especiais (COE).

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