As afirmações estão na decisão da magistrada.
Por Folhapress
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que é “grave” a suspeita levantada pela CPI da Covid acerca da compra da Covaxin e classificou as negociações para aquisição do imunizante como “pouco transparentes”.
As afirmações estão na decisão da magistrada em que rejeita o pedido da OAB-DF (Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal) e mantém a quebra dos sigilos telefônico e telemático do advogado Tulio Belchior, que teria participado da intermediação entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos.
Segundo Rosa, a compra da Covaxin tem “contornos ainda mais inquietantes” por ter sido realizada com pouca transparência e “em detrimento de imunizantes com eficácia já comprovada e com custo substancialmente inferiores”.
Esse cenário, disse a ministra, projeta “a grave suspeita investigada pela CPI de favorecimento e/ou de obtenção de vantagens indevidas na implementação da política pública de combate à pandemia da Covid-19”.
A suspeita de irregularidades na compra da Covaxin pelo governo Jair Bolsonaro foi revelada pelo jornal Folha de S.Paulo no último dia 18, com a divulgação do teor do depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde e irmão do deputado Luis Miranda (DEM-DF).
O servidor disse em oitiva ao Ministério Público Federal que sofreu pressão atípica para agilizar a liberação da vacina indiana contra a Covid-19, desenvolvida pelo laboratório Bharat Biotech.
No pedido feito ao STF sobre Belchior, a OAB-DF afirmou que a quebra de sigilo foi fundamentada apenas em “ilações” e que não há “indícios razoáveis de autoria e participação em infração penal” por parte do advogado.
A ministra reconheceu que o exercício da advocacia conta com certas prerrogativas, mas disse que o advogado “não tem salvo-conduto para práticas ofensivas às leis da República”.
Rosa afirmou ainda que a CPI deverá manter os dados de Belchior em sigilo. “Necessário advertir-se que o decreto parlamentar de quebra dos sigilos telefônico e telemático não exonera a CPI do dever de preservar a confidencialidade dos dados em questão.”