Capitão da PM é preso em MS após denunciar homofobia na corporação

Felipe dos Santos Joseph, 34, na PM desde 2009, passou a noite no presídio militar da capital.

Capitão passou por audiência de custódia nesta sexta-feira (9). IMAGENS: Reprodução

Por Folhapress

BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – Um capitão da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul foi preso por um superior na noite desta quinta-feira (8) em Campo Grande depois de denunciar ao Ministério Público do estado prática de homofobia dentro da corporação.

Felipe dos Santos Joseph, 34, na PM desde 2009, passou a noite no presídio militar da capital e foi solto na manhã desta sexta-feira (9) após a audiência de custódia.

O capitão recebeu voz de prisão do tenente-coronel Antonio José Pereira Neto, do Comando Geral da PM, em reunião convocada pelo superior. O advogado de Joseph, Anderson Yamada, citando relato de seu cliente, afirma que o encontro foi marcado para tratar de trabalho.

O tenente-coronel, no entanto, teria tentado falar sobre a denúncia por homofobia feita pelo capitão à Promotoria. Nesse momento Joseph deixou a sala e foi preso.

A denúncia ao Ministério Público foi feita depois de o capitão se sentir ofendido por comentários homofóbicos feitos em grupo de WhatsApp da corporação, conforme o advogado do policial.

Joseph, porém, já havia feito outra denúncia por homofobia à corregedoria da PM, que não foi adiante, segundo Yamada. “Colocaram panos quentes e morreu por ali”, afirmou o representante do capitão.

Ata da audiência de custódia realizada na manhã desta sexta-feira registra que o capitão deixou a sala do tenente-coronel depois de ser informado pelo superior de que não estava autorizado a se retirar, o que configuraria recusa de obediência.

O juiz Albino Coimbra Neto, porém, autorizou o relaxamento da prisão do capitão argumentando que o crime só estaria caracterizado se tivesse relação com assunto ou matéria de serviço.

“Se a ordem desatendida pelo militar não possuir relação com o exercício de uma função decorrente da própria carreira militar que ocupa, de modo que desobedecer a ordem de não permanecer dentro de uma sala para tratar de assuntos não devidamente esclarecidos não possui o condão de materializar o delito de recusa de obediência”.

A partir do depoimento de dois outros policiais militares que estavam na sala onde a reunião ocorreu, o juiz afirma que o teor da conversa entre o capitão e o tenente-coronel “foi genericamente declarado como assunto de serviço, não havendo clara descrição do referido assunto de serviço, não restando materializado o delito”.

A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul afirmou em nota que a prisão do capitão ocorreu “em decorrência da negativa do mesmo em cumprir uma ordem emanada por um superior hierárquico, durante ato de serviço”.

Segundo a corporação, o fato feriu o Artigo 163 do Código de Processo Militar, que proíbe “recusar obedecer a ordem de superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução”.

A PM de Mato Grosso do Sul afirmou ainda ter tomado conhecimento de que há no MP do estado denúncia formulada pelo capitão, mas que o procedimento está sob sigilo e que, por isso, não foi possível ter acesso ao seu teor.

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