Lewandowski atende PGR e arquiva pedido para investigar Bolsonaro por falta de máscara e aglomerações na pandemia

Em parecer que colocou em xeque o grau de eficácia da máscara, subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo disse que não vê crime do presidente

Sem máscara, o presidente da Republica, Jair Bolsonaro, cercado por um cordão de isolamento de seguranças, cumprimenta simpatizantes que participam da manifestação de apoio ao ao governo na frente do Palácio do Planalto. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Por Estadão

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta terça-feira, 15, o pedido para investigar o presidente Jair Bolsonaro (PL) por sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia.

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A decisão respeita o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra a abertura da apuração. Pela jurisprudência do STF, quando o Ministério Público Federal defende a rejeição de uma notícia-crime, é de praxe que os ministros promovam o arquivamento do pedido.

A representação contra Bolsonaro foi articulada por deputados federais do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.

Em seu despacho, Lewandowski afirmou que, como a PGR disse que não há ‘elementos mínimos’ de crime, o arquivamento é ‘impositivo’.

“Em que pesem os argumentos desfiados na inicial, assim como a relevante função parlamentar exercida pelos requerentes, titulares de mandatos outorgados pela soberania popular, verifico que a Procuradoria-Geral da República, na qualidade, pois, de titular da ação penal, concluiu pela ausência de justa causa para a instauração de expediente investigativo quanto aos fatos descritos na peça inaugural”, diz um trecho da decisão.

O parecer que livrou Bolsonaro de uma investigação é assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. A manifestou causou comoção até mesmo entre colegas de classe pelo trecho em que a subprocuradora colocou em xeque o grau de eficácia da máscara na proteção contra o novo coronavírus.

Lindôra defendeu o arquivamento da notícia-crime por considerar que o comportamento do presidente teve ‘baixa lesividade’. Em sua avaliação, a conduta de Bolsonaro não passou de infração administrativa, o que impede a abertura de uma ação penal.

Resta ainda um pedido semelhante de investigação contra o presidente, no gabinete da ministra Rosa Weber, aguardando decisão. Ela também recebeu o parecer de Lindôra e se disse ‘perplexa’ com a manifestação.

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