Governo do Piauí decreta redução do Bem Tributado do ICMS para combustíveis; entenda o que isso significa

O projeto foi aprovado na terça-feira, 12, pela Assembleia Legislativa do Piauí.Para o Governo, medida deve gerar redução de R$ 1,13 no litro da gasolina.

Emílio Júnior, superitendente da SEFAZ do Piauí 

G1

O decreto estadual nº 21.406, publicado nesta terça-feira (12) acrescentou à lei nº 13.500, que estabelece o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do PIauí, a redução da base de cálculo do imposto sobre combustíveis, que havia sido determinada por um convênio do Governo Federal. A base de cálculo já era praticada desde 1 de julho.

No Brasil, o Preço Médio Ponderado Final (PMPF) serve como base de cálculo para a tributação do ICMS. O PMPF é computado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O decreto determinou a mudança que já havia sido feita pela Sefaz, em que o PMPF sobre a gasolina passou de R$ 6,49 para R$ 4,94 por litro, uma redução de 23%.

Até 30 de junho o valor arrecadado pelo Estado (quando a base de cálculo era R$ 6,49 e a alíquota de 31%) era de R$ 2,01 por litro.

A redução se soma à queda da alíquota do ICMS, de 31% para 18%. Com as mudanças, o valor a ser arrecadado pelo governo sobre o preço da gasolina é de 18% sobre R$ 4,94. Ou seja: R$ 0,89 por litro.

A redução se soma à queda da alíquota do ICMS, de 31% para 18%. Com as mudanças, o valor a ser arrecadado pelo governo sobre o preço da gasolina é de 18% sobre R$ 4,94. Ou seja: R$ 0,89 por litro.

Assim, a diferença entre os valores arrecadados antes e agora pelo Estado foi de R$ 1,13, valor que o Governo espera que seja reduzido o preço final da gasolina.

Agora, segundo superintendente de gestão da Secretaria de Fazenda do Piauí Emílio Júnior, a redução do preço da gasolina na bomba depende dos postos de combustível.

“O Estado não tem competência para trabalhar o preço lá para o consumidor. Quem define isso é o mercado, são os postos de combustíveis. Esperamos que, como a lei já foi publicada e já está valendo, a redução seja imediata”, disse Emílio Júnior.

O superintendente explicou que o Governo já praticava a base de cálculo de R$ 4,94 desde 1º de julho de 2022, em obediência a uma determinação do Governo Federal. O decreto publicado pelo Governo do Piauí nesta quarta-feira (13) trouxe a norma para a lei estadual de cálculo do ICMS.

“Já estava sendo cobrado R$ 4,94, mas com base numa legislação publicada no Diário Oficial da União. O que se fez agora foi, exclusivamente, trazer para nossa legislação do estado do Piauí. Então, não houve nenhuma alteração, continua essa mesma base de cálculo”, explicou.

Redução do ICMS

O Governo do Piauí sancionou na noite de terça-feira (12) a Lei nº 7.846, que regulamenta a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação no Piauí.

A proposta foi elaborada após a sanção da Lei Federal que limitou a cobrança do tributo nos estados e a lei foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado de 12 de julho de 2022.

A lei limita a alíquota do ICMS para 18%. Atualmente, a alíquota sobre a gasolina está em 31%. Segundo o Diário Oficial, a lei foi criada de forma extraordinária, e não modifica de forma definitiva a alíquota atual.

Ela estará valendo apenas enquanto a Lei Federal Complementar nº 194 estiver em vigor. Ou seja, a alíquota deve retornar aos 31% quando a lei federal ou seus dispositivos deixarem de valer.

Redução de R$ 1,13 na gasolina

O secretário de Fazenda do Piauí, Antônio Luiz, informou que a previsão do governo é de que o valor do litro da gasolina caia R$ 1,13 com a redução do ICMS.

Segundo o secretário, a lei reduziu alíquota do ICMS sobre a gasolina de 31% para 18%, e a base de cálculo, que atualmente fica em R$ 6,49, ficará em R$ 4,94. Com as duas reduções, segundo o secretário, o valor nas bombas deve cair R$ 1,13. O óleo diesel já havia sofrido a redução para alíquota de 18%.

A lei foi aprovada em duas votações pela Assembleia Legislativa do Piauí na terça-feira. A proposta recebeu 27 votos favoráveis. 3 deputados estaduais estavam ausentes. Portanto, a aprovação foi unânime entre todos os deputados presentes.

Lei federal

A Lei Federal, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de junho, faz parte da tentativa do governo Bolsonaro de conter a disparada da inflação, que tem causado altas constantes nos preços de diversos produtos.

Até 1º de julho, pelo menos 22 estados e o Distrito Federal anunciaram a redução de acordo com a legislação. A governadora do Piauí, Regina Sousa (PT), anunciou a redução no dia 5 de julho. O Governo do Estado informou que a determinação será aplicada por uma lei estadual e por decreto.

Ação contra a lei federal

Paralelamente à regulamentação da Lei Federal, o Piauí e outros 10 estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a legislação.

Na ação, os estados alegam que o ICMS é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal e que, por isso, a mudança “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais, sob vários aspectos”.

O ICMS é um imposto estadual e corresponde a uma grande parte da receita dos estados. Governadores argumentam que a nova lei prejudica a arrecadação e não resolve o problema dos preços, porque o petróleo está subindo no mercado internacional.

Segundo o secretário de Fazenda do Piauí, com a medida, as contas do Governo devem sofrer uma queda de arrecadação entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões para 2023, e de cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.

“Temos que estudar quais impactos disso, em quais áreas. Normalmente, começa pelos investimentos, se reduz investimentos, e depois vai caindo até chegar na parte mais difícil, que é salários. Mas acho que não chega nisso, não”, comentou o secretário de Fazenda.

Projeto de Lei, e não decreto

O deputado estadual B. Sá (PP) criticou a medida do governo de fazer a redução através de um projeto de lei e não por meio de um decreto, que teria efeito imediato.

“O projeto de lei é o caminho mais longo para fazer reduzir o ICMS. A governadora poderia fazer via decreto, que teria validade de imediato. […]. A gente fica vendo que existe um caráter de querer ganhar tempo, cobrando o tributo nesse patamar estratosférico que esta aí, de 31%”, opinou o deputado B. Sá.

Os governos de estados como Pará e Sergipe utilizaram decretos para fazer a redução do tributo. Outros, como o governo do Amapá, fizeram a redução por lei, como o governo do Piauí.

O secretário de Fazenda Antônio Luiz argumentou que fazer a redução por decreto gera uma insegurança jurídica para o governo do estado.

“O Código Tributário Nacional, no artigo 97, diz que redução ou aumento de tributo só pode ocorrer por meio de lei. Ou seja, se algum estado que fez por portaria ou decreto, o gestor nunca sofreu então alguma ação do MP ou TCE, que depois de 3 ou 4 anos, pergunta porque ele fez sem uma lei que o resguardasse”, disse.

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