Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, acolheu manifestação da vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo
Por Estadão
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Fausto Macedo
Repórter
Ministro do Supremo ressaltou em sua decisão que ‘o poder de propor ação penal compete ao Ministério Público’ e encerrou apuração que atribuía a Wagner Rosário, número 1 da CGU, crime de prevaricação envolvendo a compra da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, acolheu manifestação da vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo e arquivou apuração aberta na esteira da CPI da Covid sobre o ministro da Controladoria-Geral da União Wagner Rosário, pela suposta prática do crime de prevaricação, envolvendo a compra da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde.
Em despacho assinado nesta segunda-feira, 1º, o ministro do STF ressaltou que ‘o poder de propor a ação penal compete ao Ministério Público, não podendo o Poder Judiciário compeli-lo a oferecer denúncia’. “O Parquet, órgão que detém a titularidade exclusiva da ação penal pública, possui a palavra definitiva sobre a pertinência da deflagração da ação penal”, ressaltou.
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O relatório da CPI da Covid narrou que o ministro da Controladoria-Geral da União teria se omitido sobre a apuração de denúncias de corrupção e favorecimento de empresas no processo de compra do imunizante indiano. Em sua defesa, Rosário alegou ‘ adequada atuação da Controladoria-Geral da União para contribuir com o Ministério da Saúde no controle de juridicidade na aquisição da vacina Covaxin’ e argumentou ainda que a compra foi ‘devidamente rescindida, o que revela a impossibilidade do cometimento do crime’.
O pedido de arquivamento do caso foi feito pela Procuradoria-Geral da República junto das solicitações para enterrar uma série de apurações contra o presidente Jair Bolsonaro em razão de sua conduta no enfrentamento à pandemia da covid-29. Na avaliação da vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo, a CGU, sob o comando de Rosário, ‘aderiu às condutas legais necessárias ao esclarecimento dos fatos que consideraram suspeitos’.
Segundo a PGR, o relatório final da CPI não apresenta indícios mínimos da prática do crime de prevaricação. Além disso, Lindôra alegou que o documento não especificou qual ato de ofício teria deixado de ser cumprido por Wagner Rosário nem qual interesse ou sentimento pessoal seria satisfeito.
A cúpula da CPI da Covid chegou a pedir que a análise da solicitação de arquivamento fosse postergada, até que a Polícia Federal estabelecesse ligações entre diligências e ‘fatos, imputações, provas e indiciados’ a partir do relatório final da investigação parlamentar.
No entanto, Lewandowski considerou que se o titular da ação penal firmou a sua opinião sobre o caso, alegando não existir ‘qualquer outra diligência que possa ser realizada para complementar os elementos já coligidos’, descaberia atrasar o exame do pedido de arquivamento da PGR.
“Ante a conclusão a que chegou o próprio órgão encarregado da persecução penal, forçoso é o acolhimento do pedido de arquivamento deste procedimento, sem prejuízo da reabertura das investigações, caso surjam novas provas”, ressaltou.