O TSE desde campanha presidencial tinha emitido 53 decisões de retirada de informação que considerou falsa ou ofensiva a algum candidato à Presidência
UOL
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de pelo menos 352 postagens a pedido das campanhas à Presidência. A grande maioria dos conteúdos apagados beneficiou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foram suprimidos 334 links da campanha de Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados. Já o presidente da República conseguiu remover apenas dez. As demais postagens retiradas beneficiaram os candidatos derrotados no primeiro turno Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MDB).
Desde o início da campanha eleitoral, o TSE emitiu 53 decisões de retirada de informação que considerou falsa ou ofensiva a algum candidato à Presidência. Na última semana, foram dez despachos. No dia 19, em apenas duas decisões o Tribunal atendeu a pedido do petista e concedeu direito de resposta em 164 inserções de 30 segundos da propaganda eleitoral de Bolsonaro para rebater ataques – decisão que acabou suspensa na noite desta quinta-feira, 20.
Numa decisão em que foram removidas 18 publicações do Facebook, a pedido de Lula, a ministra Maria Claudia Bucchineri julgou que usuários da plataforma divulgaram conteúdos “fraudulentos” contra o ex-presidente ao distorcer suas declarações para fazer crer que ele teria dito que venceria as eleições com a ajuda de ‘Pai Xangô’, numa exploração de preconceitos religiosos.
Bolsonaro, embora fique atrás do seu adversário no número de decisões recebidas do TSE, tem tido vitórias estratégicas. Além da suspensão de decisão anterior, na quinta-feira, sobre as 164 inserções, na última semana, o presidente obteve uma liminar da ministra Maria Claudia Bucchianeri que autorizou a proibição do impulsionamento pago de propaganda do Lula com ataques ao presidente. A peça publicitária do PT dizia aos eleitores que Bolsonaro acusa o ex-presidente de coisas que ele próprio faz, como defender o aborto, ajudar a fortalecer o crime organizado e praticar corrupção. Segundo a ministra, a campanha petista feriu as regras de impulsionamento de conteúdo ao pagar as plataformas para desferir ataques contra o adversário, o que é proibido pela Lei das Eleições.
Liberdade de expressão
Como mostrou o Estadão, algumas decisões do TSE contendo ordens de remoção de conteúdo têm sido questionadas por entidades da sociedade civil por intervir excessivamente na seara política e na liberdade de expressão. Recentemente, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) condenaram a decisão da Corte que determinou a retirada de 31 publicações associando o candidato do PT ao presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, acusado por organizações não-governamentais (ONGs) nacionais e estrangeiras de violar os direitos humanos. Na lista das remoções está um post do jornal paranaense Gazeta do Povo.
O poder de intervenção do TSE ainda deve aumentar até o fim da disputa eleitoral no próximo dia 30 de outubro. Nesta quinta-feira, os ministros aprovaram, por unanimidade, resolução que autoriza o presidente do da Corte, Alexandre de Moraes, a ampliar o rol de publicações tidas como falsas que devem ser removidas das redes sociais após decisão do colegiado. A medida permite que Moraes atue individualmente para excluir postagens consideradas desinformativas pelos ministros. Por exemplo: se um vídeo classificado como inverídico pelo plenário da Corte estiver no Twitter, Moraes poderá determinar ao Facebook que o apague também sem necessidade de um novo processo.
A resolução aprovada pela unanimidade dos ministros da Corte estabelece ainda que as plataformas digitais terão até duas horas para suprimir os conteúdos considerados falsos. No dia 30, esse prazo é ainda menor: as plataformas terão que apagar as postagens em no máximo uma hora.
Fonte: Estadão