Para votar é só ler a redação abaixo
O Tribunal Superior Eleitoral, alerta os eleitores, para qual documentos utilizar, e os que não se deve levar, na hora da votação no dia 06 de outubro neste ano de 2024.
Com as eleições se aproximando, será necessário a utilização dos documentos, aceitos pela Justiça Eleitoral, para garantir que você possa exercer seu direito de voto sem problemas a utilização dos seguintes documentos:
- e-Título (para quem tem cadastro biométrico);
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; e
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo o TSE, esses documentos podem ser utilizados de acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar sua identidade no dia da eleição. E se estiverem com a validade vencida, que você consiga comprovar sua identidade.
Documentação não obrigatória
É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória:
- título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral);
- comprovantes de votação das últimas eleições; e
- CPF.
Não leve esses documentos
De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação os seguintes:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento; e
- carteira de trabalho digital.
Dicas para o dia da votação
Verifique a validade: certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos.
Prepare-se com antecedência: organize seus documentos e esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral.
Checagem
- verificação dos dados no caderno oficial de votação;
- conferência da assinatura; e
- registro dos detalhes na ata.
RL/LC, DB
O 1° turno das Eleições Municipais 2024 está marcado para o dia 6 de outubro e o 2º turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês.