Ciro Nogueira propõe punição para erros de pesquisas eleitorais

A intenção e punir essas pesquisas sete dias antes das eleições que apresentem previsões muito diferentes dos resultados verificados nas urnas.

Senador e presidente do Progressistas (PP), Ciro Nogueira de Lima Filho na cerimônia de inauguração da ponte Virgílio Neris Machado em Parnaíba. Foto: J. Marcos/Folha do Delta

Punir pesquisas eleitorais realizadas nos sete dias antes das eleições que apresentem previsões muito diferentes dos resultados verificados nas urnas. Esse é o objetivo do PL 3.916/2024, projeto de lei apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Nesse caso, as diferenças consideradas passíveis de punição são aquelas que estejam fora da margem de erro previamente estabelecida. Ciro protocolou o projeto dias depois do primeiro turno das eleições municipais de 2024 e, depois de ser lida em Plenário, a proposta seguirá para uma ou mais comissões temáticas, para parecer.

De acordo com a proposta, que altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997), a entidade ou empresa responsável por essa pesquisa será proibida de registrar e divulgar novas pesquisas de intenção de voto por cinco anos, e a mesma proibição será aplicada ao estatístico responsável.

Desinformação e voto útil

Ciro Nogueira afirma que erros graves de pesquisas eleitorais podem resultar em “um grave fenômeno de desinformação” e influenciar indevidamente os eleitores.

Eleitores indecisos, ou mesmo aqueles que já possuem uma preferência definida, podem optar pela estratégia do voto útil [quando o eleitor vota num candidato apenas para evitar que seu concorrente vença] a partir de informações erradas, alerta ele.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Fonte: Agência Senado

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