Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual terão menos tributos, assim como produções artísticas. Veja outros setores
O GLOBO
Aprovada nesta quinta-feira pela Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária é a primeira grande mudança do sistema de impostos do Brasil desde a década de 60. Entre as principais alterações, que serão implementadas a partir de 2026, está a unificação de cinco impostos federais em apenas dois: um federal e outro de estados e municípios.
Porém, o texto também garante que determinados setores terão bens e serviços isentos desses novos tributos, enquanto outros terão a alíquota reduzida em 60%. Confira abaixo todas as mudanças relacionadas à redução de impostos com a reforma.
Nova cesta básica nacional será isenta
Inicialmente, o texto da reforma foi alvo de críticas após a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) estimar um aumento de aproximadamente 60% dos tributos que incidem sobre a cesta básica com a proposta em discussão.
Mas, no texto aprovado ontem, o relator da PEC, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu a criação de uma nova cesta básica nacional de alimentos que será totalmente isenta de impostos. A definição de quais produtos farão parte será feita posteriormente por meio de lei complementar.
O que terá a alíquota reduzida?
A reforma também estabelece uma lista de setores que terão uma redução de 60% nas alíquotas dos dois novos impostos unificados, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que vai reunir impostos federais) o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que vai reunir o ICMS e ISS). São eles:
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene
- pessoal; e
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
Segundo o texto, uma lei complementar detalhará as operações com bens e serviços dos setores listados acima que terão o tributo reduzido.
Outras possíveis isenções
A reforma estabelece ainda que uma lei complementar definirá hipóteses em que poderão ser concedidas reduções de 100% da alíquota, ou seja, ter o imposto zerado, para:
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Serviços de educação superior no âmbito do Prouni;
- Produtores rurais sob certas condições.
Entidades religiosas terão isenção ampliada
Outra emenda acrescentada na última versão da reforma foi um pedido da bancada evangélica que amplia a isenção de impostos para entidades religiosas, já que permite a qualquer organização ligada a igrejas não pagarem os tributos.
“Para fins do disposto no inciso II, serão observadas as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos b) entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes; entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”, diz o texto.
Qual o objetivo da Reforma Tributária?
Com a reforma, a tributação será simplificada. Não haverá mais distinção entre produtos e serviços: o CBS e o IBS terão uma mesma alíquota em todo o país e vão incidir no consumo.
Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.
Quando as mudanças da Reforma Tributária entram em vigor?
Uma vez aprovada, a reforma terá uma fase de transição. O novo modelo começa a ser implementado a partir de 2026, e deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, em 2033.