INSS vai atender na agência quem não consegue usar 135 e aplicativo

O serviço, chamado atendimento especializado, é voltado para o público que não estava conseguindo atendimento presencial devido à pandemia de Covid-19

Aplicativo Meu INSS mostrado de um celular. IMAGENS/Phbwebcidade

Por Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciará na próxima quinta-feira (15) o agendamento para o atendimento nas agências da Previdência de segurados que precisam de serviços que não podem ser realizados a distância, pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

O serviço, chamado atendimento especializado, é voltado para o público que não estava conseguindo atendimento presencial devido à pandemia de Covid-19, que levou o órgão a restringir o acesso aos postos para a execução de tarefas específicas, como o cumprimento de exigência (entrega de documentos) e perícias médicas.

Um dos serviços listados como disponíveis nas agências é, justamente, a “impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos”.

Para agendar o serviço, o cidadão deve ligar para o telefone 135. O atendente analisará a solicitação do usuário e, se a situação se enquadrar nos casos listados na Portaria 908, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União, o agendamento será realizado.

Esse agendamento também poderá ser feito diretamente nas agências, para uma data próxima, nos casos em que o cidadão não tenha condições de fazer o pedido pelo telefone 135.

Segundo portaria da diretoria de benefícios do órgão, o atendimento especializado estará disponível para os seguintes serviços:

– Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos

– Apresentar contestação de NTEP (nexo técnico epidemiológico)

– Atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual

– Órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços

– Requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito

– Consulta à consignação administrativa

– Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico

– Solicitar Retificação de CAT

– Parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa / MOB PRESENCIAL

– Pensão Especial Vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida

– Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e seus Dependentes;

– Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru

Compartilhe esta notícia!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese