Justiça obriga Bolsonaro a usar máscara em espaços públicos de Brasília.

Presidente deve zelar pelas normas’

União deve exigir uso pelos servidores

Governo local terá de fazer fiscalização

Presidente Jair Bolsonaro durante assinatura de sobre a pandemia de coronavirus com o presidente so STF, Dias Toffoli e o Procurador-Geral Augusto Aras, . Sérgio Lima/Poder360 18.mar.2020

Por: Poder 360Phbwebcidade Parnaíba PI 

O juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou, em decisão nessa 2ª feira (22.jun.2020), ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.

De acordo com a decisão (íntegra – 62KB), em caso de descumprimento, o presidente fica sujeito a multa diária de R$2.000.

A ação contra o presidente foi movida pelo advogado Victor Mendonça Neiva (leia a íntegra – 406 KB). Ele argumentou que a União não tem imposto a seus mais de 70.000 servidores o uso obrigatório de máscaras faciais quando em serviço e que o Governo do Distrito Federal teria deixado de adotar medidas fiscalizatórias a respeito.

Victor Mendonça alegou ainda que a mesma conduta era adotada por Bolsonaro, que, segundo ele, não tem feito uso do equipamento de proteção em atos públicos.

O uso obrigatório da máscara no Distrito Federal como instrumento de proteção da contaminação do novo coronavírus –causador da covid-19– foi determinado na capital federal em decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, até 22 de junho, apenas 3 pessoas, dentre elas o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, haviam sido autuadas pela infração.

Segundo o juiz, o ato de Bolsonaro de sair em público sem máscara é “no mínimo, desrespeitoso” e coloca em risco a saúde de outras pessoas.

Como autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República deve zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no país, sejam elas federais, estaduais, distritais ou municipais, independentemente da necessidade de ser fiscalizado para tanto. Não é por menos que no ato de posse, o presidente da República se compromete a ‘manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil’”, disse o juiz na decisão.

“O presidente da República possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação de um vírus que se alastra rapidamente, muitas vezes de maneira silenciosa”, completa.

O juiz também determinou à União a obrigatoriedade de exigência do uso de máscaras por todos os seus servidores e colaboradores em geral, enquanto estiverem prestando serviços sob pena de aplicação de multa diária de R$ 20.000.

Borelli determinou ainda ao governo do Distrito Federal que fiscalize o uso efetivo de máscaras de proteção por toda a população sob pena de multa diária a ser fixada.

“Sabe-se muito bem que a administração pública deve agir dentro dos limites legais, bem assim conforme os princípios da moralidade administrativa, da publicidade, lealdade e boa-fé. Ao revés, quando age em desconformidade com tais princípios basilares, tem-se presente a violação do ordenamento jurídico, a merecer, portanto, a devida correção”, disse Borelli.

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