Após STF derrubar piso salarial, Senado busca solução para pagamento de enfermeiros

Elmano Férrer (PP-PI) um entendimento para evitar demissões em massa por todo o país

Elmano Férrer (PP-PI). FOTO: Waldemir Barreto/Agência Senado

Portal o Dia 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou na última quinta(15), que convocará uma reunião de líderes em busca de soluções para que seja possível pagar o piso nacional da enfermagem. A suspensão do piso, que havia sido decidida liminarmente pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi referendada nesta tarde pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Pacheco, a posição do STF não “sepulta” o piso nacional da enfermagem, mas o suspende. Por isso, o Congresso precisa apresentar projetos para garantir a fonte de custeio a estados, municípios, hospitais filantrópicos e privados.

Chamarei uma reunião de líderes imediatamente e, até segunda-feira, apresentaremos as soluções possíveis. Se preciso for, faremos sessão deliberativa específica para tratar do tema mesmo em período eleitoral. O assunto continua a ser prioritário e o compromisso do Congresso com os profissionais da enfermagem se mantém firme. Espero solução para breve, disse Pacheco em nota à imprensa.

O senador Elmano Férrer (PP-PI) também defendeu um entendimento para evitar demissões em massa por todo o país.

Houve um consenso, mas nós pecamos quanto a origem dos recursos para pagar o impacto que teve na folha de pagamento do pessoal dessa área da enfermagem. Há um aumento em várias outras categorias. É um impasse e vamos buscar um entendimento, contanto que os municípios e sobretudo as instituições filantrópicas da saúde não tenham o impacto que está tendo. Há um desemprego grande que está nos preocupando, finalizou o legislador.

Piso

A lei que instituiu o piso nacional (Lei 14.434, de 2022) foi sancionada em agosto. A norma definiu que enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem fazem jus a no mínimo 70% disso (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras a pelo menos 50% (R$ 2.375).

A decisão do STF se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Na primeira decisão, o ministro Barroso afirmou ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.

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