Foram mantidas as regras do decreto anterior proibindo, a circulação de pessoas das 24 h às 5 h da manhã. Eventos sociais permanecem suspensos.
Por Phbwebcidade
Foi publicado neste domingo (23.mai.2021), pelo governodor do Piauí, Wellington Dias, o decreto número 19.679/2021, que estabelece as medidas sanitárias a serem seguidas entre 24 e 30 de maio, para contenção da COVID-19. Foram mantidas as regras do decreto anterior proibindo, a circulação de pessoas das 24 h às 5 h da manhã. Eventos sociais permanecem suspensos.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar todos os dias da semana, até as 23h, com o uso de som mecânico ou música ao vivo, desde que, sem a promoção de festas e eventos que gerem aglomeração.
O comércio em geral poderá funcionar até as 20h e os shopping centers poderão abrir a partir das 10h, não ultrapassando as 9h de funcionamento. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, poderão funcionar até às 23h, com algumas restrições.
Os órgãos da administração pública deverão funcionar, preferencialmente, na modalidade de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais.
Parques, praças, praias e outros espaços abertos de visitação pública funcionarão mediante estrita obediência aos protocolos específicos, com uso de máscaras obrigatório e distanciamento social.
As medidas levam em conta as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE).
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Em caso de necessidade, a fiscalização pode acionar a Polícia Federal, Rodoviária Federal e o Ministério Público Estadual.
Governodor do Piauí, Wellington Dias, publica decreto número 19.679/2021, para a contenção da COVID-19.