AGU pede investigação contra deputado que desejou morte de Lula em sessão da Câmara

Gilvan da Federal afirmou desejar morte do petista durante votação de projeto de lei que desarma guarda presidencial; AGU pediu ‘providências cabíveis’ para PF e PGR; procurado, deputado federal não respondeu

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Gilvan da Federal (PL-ES) desejou morte de Lula durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma investigação contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES). O parlamentar desejou a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante sessão na Comissão de Segurança Pública da Câmara nesta terça-feira, 8.

No momento em que proferiu os ataques ao presidente, o colegiado discutia um projeto de lei que desarma a guarda presidencial. A proposta foi relatada por Gilvan. Para justificar seu parecer favorável ao texto, ele alegou que “quer mais é que (Lula) morra mesmo”.

“Por mim, eu quero mais é que o Lula morra. Eu quero que ele vá para o ‘quinto dos inferno’ (sic). É um direito meu”, disse o deputado federal. “Nem o diabo quer o Lula. É por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer… Tomara que tenha um ‘ataque cardia’ (sic). Porque nem o diabo quer essa desgraça desse presidente que está afundando nosso País. E eu quero mais é que ele morra mesmo. Que andem desarmados. Não quer desarmar cidadão de bem? Que ele ande com seus seguranças desarmados”, prosseguiu.

O parecer de Gilvan foi aprovado por 15 votos a oito, com uma abstenção. O deputado federal foi procurado para comentar as declarações, mas não retornou.

Segundo a AGU, a PF e a PGR devem apurar se as declarações do parlamentar “excedem ou não os limites da imunidade parlamentar”. A AGU também investigará o fato internamente.

A imunidade parlamentar é assegurada pela Constituição Federal e prevê que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, possui jurisprudência que distingue a imunidade de discurso de um congressista da prática de injúria, calúnia e difamação.

Estadão

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