Em decisão provisória, ministro do STF derruba artigos que impediam perda da função para políticos que trocassem de cargo e determinavam arquivamento automático de ações de improbidade em caso de absolvição na esfera penal
Estadão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro do ano passado.
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A reforma na legislação, que tornou mais restritas as possibilidades de punição a políticos condenados por improbidade, sofreu forte oposição de órgãos de investigação. A ação em questão é movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A decisão é provisória a ainda vai passar pelo referendo dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal.
Moraes suspendeu o trecho que limitava a perda de função pública aos casos em que o gestor público ainda estivesse no mesmo cargo. Ele disse que a previsão “exime” os políticos de punição “simplesmente em razão da troca de função ou da eventual demora no julgamento da causa”.
O ministro também derrubou o dispositivo que impedia a punição de partidos políticos e federações partidárias processados por desvio de recursos. Ele defendeu que as fundações partidárias não podem receber “tratamento diferenciado”.
Outro trecho suspenso foi o que enterrava automaticamente a ação de improbidade se os réus fossem absolvidos sobre as mesmas acusações na esfera criminal, o que na avaliação do ministro viola a autonomia das instâncias da Justiça.