Bolsonaro veta auxílio de R$ 600 a atletas afetados pela pandemia

Planalto justificou o veto dizendo que os atletas estão contemplados no auxílio emergencial.

© Sérgio Lima/Poder360

Por Poder 360

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta 4ª feira (14.out.2020) a Lei 2.824/2020, criada para socorrer o setor esportivo durante a pandemia. O mandatário, no entanto, vetou o pagamento de auxílio no valor de R$ 600 aos atletas e trabalhadores do esporte afetados pela covid-19. O texto (íntegra – 1 MB) foi publicado na edição desta 5ª feira (15.out.2020) do DOU (Diário Oficial da União).

A Secretaria Geral da Presidência argumentou que os atletas e trabalhadores do esporte já estão entre os contemplados com o auxílio emergencial “concedido em caráter geral a todos os trabalhadores brasileiros”.

O texto aprovado pelo Congresso estabelecia que trabalhadores ligados ao setor esportivo recebessem 3 parcelas do benefício. Para isso, teriam que cumprir uma lista de requisitos, como ter atuado com esporte nos últimos 24 meses, não ter emprego formal e não ser beneficiário do Bolsa Atleta. Ainda, não receber o auxílio emergencial e ter renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.

De acordo com o Planalto, o texto que cria o novo auxílio não veio acompanhado de uma estimativa do impacto financeiro no Orçamento. A aprovação representaria, na visão do governo, “o agravamento do cenário deficitário das contas públicas federais” e o aumento do “risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo”.

Outro trecho vetado foi o que obrigava a União a pagar aos atletas o valor equivalente ao descontado no Imposto de Renda sobre premiações de até R$ 30.000 recebidas durante o estado de calamidade pública. Como justificativa, o Planalto também citou a falta de previsão do impacto orçamentário da medida.

Bolsonaro também vetou o trecho que permitia que os resultados de 2019 fossem computados para o recebimento do Bolsa Atleta em 2021. O governo anunciou que o programa não teria edital em 2020. Segundo o Planalto, o dispositivo não “se faz necessário” em lei uma vez que o edital de 2021 “poderá detalhar melhor as condições de acesso ao Bolsa Atleta”.

Um dos artigos sancionados autoriza instituições financeiras a criarem linhas de crédito específicas para o fomento de atividades esportivas. Os empréstimos podem ter prazos de pagamento de até 36 meses, com parcelas a serem pagas a partir de 180 dias depois do fim do estado de calamidade pública.

Além disso, as instituições financeiras podem criar condições especiais para renegociação de dívidas.

Compartilhe esta notícia!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese