Eleitores vão às urnas em 2 de outubro e têm até 4 de maio para transferir título
Por Estadão
Com a aproximação das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu as datas que vão guiar eleitores e partidos no pleito deste ano. O comparecimento às urnas está marcado para o dia 2 de outubro. Se houver segundo turno (quando nenhum candidato obtém acima de 50% dos votos válidos), será realizado em 30 de outubro. Procedimentos como a transferência de título e a formalização de candidaturas devem ser concluídos nos meses anteriores, em prazos estabelecidos. Confira:
Transferência do título
Os eleitores têm até o dia 4 de maio para transferir o título de eleitor para outro local de votação. Também nesta data vence o prazo para alterar quaisquer informações que constem no Cadastro Eleitoral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui o documento também tem até este dia para solicitar a emissão.
O TSE lançou uma campanha para estimular a filiação de jovens de 16 a 18 anos, mas, neste caso, o voto não é obrigatório. Exceto jovens e idosos a partir de 70 anos, todos devem votar ou justificar a ausência, sob risco de multa e outras restrições, como impedimento para tirar passaporte e participar de concursos públicos. Veja quais são os impedimentos para quem não justificar o voto, segundo o TSE:
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Janela partidária
É o período em que os deputados têm permissão para mudar de sigla antes da disputa pelo próximo mandato. Este ano, ele ocorre entre 3 de março e 1º de abril. Deputados federais, deputados estaduais e vereadores não podem abandonar suas siglas fora do intervalo da janela partidária, sob pena de perder o mandato — a menos que apresentem justa causa à Justiça Eleitoral.
Renúncia de mandatos e registro de estatutos no TSE
Os partidos e federações têm até 2 de abril — exatos seis meses antes do pleito — para obter o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo para que os candidatos comprovem domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar cargos.
Governadores e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos em 2022 têm até esta data para renunciar aos seus mandatos atuais. Da mesma forma, ocupantes de cargos executivos no poder público, como ministros e secretários de Estado são obrigados a se afastar dos postos.
Em regra, o prazo para servidores efetivos ou comissionados deixem seus cargos é de três meses antes das eleições. Porém, nos casos em que há função de chefia, como ministros de Estado, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses.
No caso de militares da ativa, o prazo de desincompatibilização do serviço para concorrer nas eleições é de quatro a seis meses, dependendo do cargo ao qual será candidato e da função que ocupa na corporação militar.
Pela Lei das Eleições, ainda, pré-candidatos que sejam apresentadores ou comentaristas de programas de rádio ou televisão devem se afastar de suas atividades até o dia 30 de junho do ano do pleito. A pena para quem desobedecer esse prazo é de imposição de multa e cancelamento do registro da candidatura.
Convenções partidárias e registros de candidatura
As convenções partidárias, eventos nos quais os partidos deliberam sobre coligações e candidaturas, devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois, as siglas e federações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia seguinte, 16 de agosto, quando também passam a ser permitidas a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas e propagandas na internet.
Propaganda eleitoral
O TSE tem até 12 de agosto para publicar tabela com a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão entre os partidos. A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deve convocar representantes das emissoras de rádio e TV e dos partidos para elaborar, até cinco dias antes do início da propaganda eleitoral, um plano de mídia para uso da parcela do horário a que cada sigla tenha direito. Também devem ser realizados sorteios para a definição da ordem de veiculação da propaganda de cada legenda, federação ou coligação.
Em dezembro de 2021, o ministro Edson Fachin, eleito presidente do TSE, determinou que as emissoras de rádio e de televisão reservem, após o início das campanhas, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, de segunda-feira a domingo. No primeiro semestre, porém, os partidos terão direito à propaganda partidária, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro esta semana.
Data da eleição
O primeiro turno foi marcado pelo TSE para o dia 2 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se e onde ocorrer, será realizado no dia 30 de outubro. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna.
Justificativa de ausência
Os eleitores têm até o dia 29 de dezembro para justificar a ausência na votação. A justificativa tem de ser feita em até 60 dias após as datas do primeiro e do segundo turno.
Prestação de contas
Os partidos e candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar uma prestação de contas parcial da campanha. Isso inclui o registro de movimentação financeira ocorrida desde a definição das candidaturas até o dia 8 de setembro.
Posse
Os eleitos de 2022 serão diplomados pela Justiça Eleitoral até o dia 19 de dezembro. O próximo presidente da República tomará posse em 1º de janeiro de 2023, assim como os governadores eleitos nos Estados. Já os parlamentares, como deputados e senadores, assumem seus mandatos em 1º de fevereiro.