Placar está em 2 a 1 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e do vice na chapa, general Walter Braga Netto, nas eleições de 2022; sessão de julgamento ocorre nesta terça-feira, 31

Estadão
BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, às 19 horas desta terça-feira, 31, o julgamento de duas ações e de uma representação especial contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o vice na chapa, general Walter Braga Netto (PL), na eleição presidencial de 2022. O placar está em 2 a 1 pela condenação dos dois. São necessários quatro votos para se formar maioria na Corte. É a terceira sessão para tratar sobre os processos – as outras duas foram realizadas nos dias 24 e 26.
Bolsonaro e Braga Netto são acusados de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil ocorridas em Brasília e no Rio de Janeiro em 7 de setembro do ano passado. As ações são movidas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).
O julgamento foi suspenso na quinta-feira, 26, após os votos do corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, e dos ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques.
Caso Bolsonaro seja condenado, ele poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, o ex-chefe do Executivo foi condenado a oito anos de inelegibilidade por conta de uma reunião feita com embaixadores no Palácio do Alvorada, em julho de 2022, onde apresentou acusações, sem apresentar provas, contra o sistema eleitoral brasileiro.
A sessão desta terça-feira será retomada com a apresentação dos votos de outros quatro ministros da Corte. Pela ordem, vão apresentar as considerações sobre as acusações contra Bolsonaro e Braga Netto:
- ministro André Ramos Tavares
- ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE
- ministro Kassio Nunes Marques
- ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte
Um agravante para a possibilidade de condenação de Bolsonaro nos casos é o parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral. Paulo Gonet Branco, vice-procurador-geral Eleitoral, emitiu um parecer conjunto para os três processos, opinando pela inelegibilidade do ex-presidente e pela absolvição de Braga Netto.
Na semana passada, Bolsonaro foi julgado em outras ações de investigação judicial eleitoral que também pediam a sua inelegibilidade, por causa das lives que ele fez dentro do Palácio do Planalto e do Palácio do Alvorada na campanha. Em decisão unânime, o TSE decidiu pela absolvição do ex-presidente.
Na semana passada, Bolsonaro foi julgado em outras ações de investigação judicial eleitoral que também pediam a sua inelegibilidade, por causa das lives que ele fez dentro do Palácio do Planalto e do Palácio do Alvorada na campanha. Em decisão unânime, o TSE decidiu pela absolvição do ex-presidente.
Benedito Gonçalves disse que Bolsonaro tentou explorar comemorações cívicas
No voto, o relator Benedito Gonçalves listou uma série de condutas que, em sua avaliação, evidenciam que o ex-presidente tentou explorar as comemorações cívicas na campanha. Ele argumentou que Bolsonaro convocou eleitores e apoiadores para saírem às ruas na data e que organizou comícios a poucos metros dos eventos oficiais.
“A militância convocada para a celebração recebeu como derradeira missão mostrar a força da candidatura dos investigados, em uma luta do bem contra o mal. (…) Houve, de forma inequívoca um sequenciamento entre atos oficiais e eleitorais”, disse Gonçalves.
Gonçalves defendeu a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, por usar o Bicentenário da Independência para promover sua candidatura. Também votou pela aplicação de uma multa no valor de R$ 425 mil.

Uma nova condenação não afetará concretamente o destino político de Bolsonaro. Se for sentenciado novamente à inelegibilidade, será pelo mesmo período, até 2030, já que os fatos são referentes à mesma campanha.
No julgamento da reunião com embaixadores que condenou Bolsonaro à inelegibilidade, Benedito Gonçalves também era o relator. Naquela ocasião, ele poupou Braga Netto, que mantém os seus direitos políticos. Porém, desta vez, o ministro também votou pela condenação do general.
O corregedor-geral argumentou que, pelo cargo que ocupava no governo, de ministro da Defesa, o general tomou conhecimento dos preparativos do 7 de setembro. No caso de Braga Netto, o voto pela punição é mais leve: multa de R$ 212 mil, sem inelegibilidade.
Raul Araújo votou pela absolvição do ex-presidente
Em contraposição a Gonçalves, o ministro Raul Araújo defendeu a absolvição de Bolsonaro e Braga Netto das acusações. Ele afirmou que os eventos foram autônomos e “facilmente distinguíveis”. Araújo argumentou que a legislação eleitoral não proíbe atos de campanha em locais públicos próximos a cerimônias oficiais
Floriano de Azevedo Marques votou pela inelegibilidade de Braga Netto
O relator foi acompanhado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que argumentou que houve uma “confusão proposital” entre os eventos considerados governamentais e os da campanha eleitoral de Bolsonaro. Marques votou para também tornar Braga Netto inelegível.
O general é cotado a se candidatar para a Prefeitura do Rio de Janeiro no ano que vem, mas aliados consideram que ele já está fora da disputa por conta dos impactos da operação da Polícia Federal (PF) por supostas fraudes na destinação de verbas durante a intervenção federal na segurança pública do Rio.
“Na tentativa pictórica de demarcar a separação, com a burlesca retirada da faixa presidencial, longe de demarcar a separação, apenas se ilustra que o candidato (Bolsonaro) sabia do contexto emaranhado dos dois momentos e a tentativa de forçar uma linha divisória que, na prática, nunca existiu”, defendeu. “Os comícios não tiveram nada de ocasionais, foram ardilosamente convocados e combinados para fazer uso dos eventos públicos”, afirmou no voto.