TSE tem maioria para rejeitar recurso de Bolsonaro e manter decisão que o deixou inelegível

Quatro dos sete ministros já votaram no plenário virtual para confirmar julgamento que condenou ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação

Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Foto: WILTON JUNIOR

Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira, 22, para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra o julgamento que o deixou inelegível por oito anos.

Até o momento, os ministros Benedito Gonçalves (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Ramos Tavares votaram para manter a decisão tomada em junho.

O julgamento está em curso no plenário virtual do TSE. Nessa modalidade, os ministros não se reúnem para debater o processo. Os votos são registrados em uma plataforma online.

Os advogados do ex-presidente alegaram no recurso que o TSE cerceou o direito de defesa e deixou de analisar questões levadas ao tribunal. Bolsonaro ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas as chances de vitória são consideradas remotas.

O ex-presidente foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, no Palácio do Alvorada, em que atacou as urnas eletrônicas. Os ministros concluíram que ele usou o cargo e a estrutura pública para fazer campanha e incentivar ataques ao sistema eleitoral.

Declarado inelegível pelo TSE, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028, mas ainda terá chance de participar do pleito de 2030, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão. Isso porque o prazo da inelegibilidade tende a ser contado a partir da última eleição disputada, ou seja, 2 de outubro de 2022. Como o primeiro turno da eleição de 2030 está previsto para 6 de outubro, Bolsonaro já teria cumprido a punição. Um eventual registro de candidatura, no entanto, depende do aval da Justiça Eleitoral.

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