Agência afirma que uso distinto daqueles autorizados configuram infração sanitária
O GLOBO
Depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, a lei que libera a realização da ozonioterapia por todos os profissionais de saúde em território nacional, a Anvisa reforçou as finalidades para as quais os aparelhos têm aprovação no Brasil.
Embora a lei autorize o procedimento como tratamento complementar, sem especificar para quais doenças, a agência destaca que, até o momento, somente foram aprovados equipamentos de ozônio na área odontológica e estética (auxílio à limpeza e assepsia de pele).
Não há aval para outras finalidades médicas, diz a Anvisa, porque “não foram apresentadas evidências científicas que comprovem sua eficácia e segurança”. A agência diz ainda que novas indicações podem ser autorizadas, “desde que as empresas responsáveis apresentem os estudos necessários”.
“Destaca-se que a utilização desses equipamentos para finalidades de uso além daquelas previstas nos registros, cuja aprovação é de competência legalmente conferida à Anvisa, (…) constitui infração sanitária”, continua.
Uso sem evidências científicas
A nova legislação menciona que apenas equipamentos de ozonioterapia com o aval da Anvisa podem ser utilizados. No entanto, especialistas temem que a liberação para todos os profissionais da saúde, estabelecida pela lei, favoreça o uso indevido dos aparelhos.
Isso porque, na prática, os procedimentos já são facilmente encontrados em anúncios nas redes sociais e clínicas privadas por todo o Brasil, com promessas que englobam tratamento de câncer, melhora do sistema imunológico, terapia para problemas de reprodução, para dores crônicas, infecção pelo HIV, diabetes, entre uma série de outras doenças. (Veja exemplos de publicações abaixo)
Por isso, entidades médicas como a Academia Nacional de Medicina (ANM) e a Associação de Médicos Brasileira (AMB) pediram que o presidente Lula vetasse a proposta. Citaram, por exemplo, a falta de evidências científicas que apontem benefícios na técnica para além dos já aprovados pela Anvisa.
Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM), em resolução publicada em 2018, estabelece que a ozonioterapia só pode ser realizada pelos médicos em estudos clínicos por ser uma prática experimental e sem comprovação.
Outros conselhos, como o de Farmácia e o de Biomedicina, permitiam a técnica. Porém, por não se enquadrarem nas finalidades determinadas pela Anvisa, também eram, em tese, proibidas.
Em 2018, o Ministério da Saúde chegou a incluir, em decisão controversa, a ozonioterapia no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. A pasta afirma que a técnica é restrita à área da odontologia, feita com aparelhos registrados e autorizados pela agência sanitária.
Saúde coloca decisão para Anvisa
Em nota, o MInistério da Saúde informou que todos os equipamentos médicos usados em procedimentos terapêuticos devem ser submetidos à avaliação e aprovação da Anvisa. Também ressaltou que “a própria lei define que a regulamentação da ozonioterapia como tratamento complementar seja feita pela Anvisa”. “Os serviços atualmente autorizados estão voltados para o uso odontológico e estético (limpeza e assepsia de pele). Qualquer outra inclusão precisa ser submetida novamente ao órgão desde que as empresas apresentem estudos necessários à comprovação da sua eficácia e segurança”, afirma o ministério.
A pasta ainda destaca que a sanção da lei não significa que a ozonioterapia será adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).“A avaliação e incorporação de qualquer nova prática ou tecnologia no Sistema Único de Saúde (SUS) passa pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) que avalia critérios como evidências científicas, segurança, eficácia e efetividade na saúde pública.”