Nesta terça-feira (12), governadores de três Estados Rui Costa (Bahia), Camilo Santana (CE) e Hilder Barbalho (Pará) se posicionaram contra decreto de N° 10.344 de 11 de maio de 2020 editado por Bolsonaro em que regulamenta o funcionamento de alguns serviços tidos como essenciais. São eles: o funcionamento de academias de esportes, salões de beleza, barbearias e outras atividades do decreto.
Ainda que o presidente estabeleça quais atividades podem continuar em meio a pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF), já decidiu que cabe aos Estados e Municípios o poder de estabelecer políticas de saúde. Inclusive as quarentenas e serviços essenciais.
Então o que podemos perceber que na prática os decretos presidenciais não surte efeitos contundentes a estados e municípios. Praticamente com muitas mortes pelo novo coronavírus e grande quantidade de pessoas doentes o STF não relutou. Deixou parte de poderes relacionados a saúde para entes federados para que estes tomem suas decisões em seus Estados.
Edição: Marcos Ranyere Portela da Cunha.