O Piauí, por não ter litoral em 1765, era um corredor entre Maranhão e Pernambuco.
Em decorrência da ausência de um órgão fiscalizador, a obrigatoriedade de reconhecimento dos impostos era realizada na alfândega de São Luís (MA), com isso mantendo o Piauí em condições de subordinação em relação às autoridades aduaneiras maranhenses, ocasionando, em consequência, o aumento dos preços de seus produtos ( Nessa época, Portugal e Algarves dominavam a Colônia do Grão Pará). Além disso, a ausência de um porto de mar dificultava as transações comerciais e industriais. Diante disso, havia a necessidade da criação de uma alfândega na vila de Parnaíba. Legalmente a autorização para o seu funcionamento estava previsto desde a expedição de um alvará, em 22 de novembro de 1773. No entanto a demora na execução do alvará incomodavam comerciantes, que permaneciam submetidos a alfândega do Maranhão.
Em 1804, Simplício Dias da Silva e Manoel Antônio da Silva Henriques oficiam, junto ao governador da Capitania do Piauí, Pedro José César de Menezes, o estabelecimento de uma alfândega na vila da Parnaíba. O pedido é, porém, atendido somente em 22 de agosto de 1817, quando por ato régio cria-se a alfândega de Parnaíba. No entanto, na prática, a alfândega ainda não funcionava. Novos pedidos capitaneados por Simplício Dias da Silva, são então enviados ao príncipe regente Dom Pedro II, que após a proclamação da independência baixa um decreto em 31 de outubro de 1822, autorizando a estabelecer uma alfândega em Parnaíba, esta que só começará a operar em sua plenitude, a partir de 1834, com registros de cargas, embarcações, cobranças, e outras transações.
Edição: Marcos Ranyere Portela da Cunha | PHBWebCidade (Pedagogo, cursando História e Edirtor de Jornais Diários e Psicopedagógico)