Delegada também ligou o deputado Filipe Barros ao crime previsto no Código Penal; tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, homem da confiança de Bolsonaro foi indiciado pelo delito
Por Estadão
A delegada de Polícia Federal Denisse Dias Rosas Ribeiro afirmou ao Supremo Tribunal Federal que elementos colhidos ao longo da investigação sobre a divulgação de inquérito sigiloso sobre ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral apontam para a ‘atuação direta, voluntária e consciente’ do presidente Jair Bolsonaro na prática do crime de violação de sigilo funcional.
Delegada da PF viu ‘atuação direta, voluntária e consciente’ de Bolsonaro em violação de sigilo
Em documento enviado à corte em novembro, a delegada afirmou que deixava de promover o indiciamento do chefe do Executivo, por ora, em razão de seu foro por prerrogativa de função – o qual implica autorização da corte para a imputação dos crimes ao detentor do mesmo. No mesmo despacho, Denisse pediu a autorização para intimar e colher o depoimento de Bolsonaro, presencialmente.
Foi então que a saga para oitiva do chefe do Executivo começou. Nos capítulos mais recentes, Bolsonaro não compareceu à oitiva marcada para tarde desta sexta-feira, 28, na PF e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso do governo para isentar o presidente do depoimento, mantendo a diligência.
A afirmação da delegada sobre o crime de violação de sigilo implicou ainda o deputado Filipe Barros. Segundo os investigadores, ele e Bolsonaro ‘na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república’.
A PF diz que Barros entregou os documentos que obteve como relator da PEC do voto impresso – derrubada pelo Congresso Nacional – a Bolsonaro com o intuito de ‘municiar’ o chefe do Executivo na ‘na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro, de votação eletrônica, era vulnerável e permitiria fraudar as eleições’. No mesmo momento, a corporação já rechaça as alegações, destacado que o escopo da investigação divulgada por Bolsonaro foi uma suposta invasão a outro sistema do Tribunal Superior Eleitoral, não guardando relação com o sistema de votação alvo dos ataques do presidente.
Nesse contexto, a delegada mencionou inclusive os outros ataques feitos por Bolsonaro em sua ‘cruzada’ contra as urnas eletrônicas, lembrando da live que motivou a inclusão do chefe do Executivo no inquérito das fake news. A delegada registrou que, ao longo das apurações, foi identificada ‘similaridade no modo de agir’ de Bolsonaro com a conduta investigada em petição que trata das alegações sem provas feitas pelo presidente contra o sistema eletrônico de votação.
Em outro trecho do documento, a delegada aponta que as provas colhidas na investigação apontam para a autoria da divulgação indevida, por parte de Barros e Bolsonaro, e para a materialidade do crime, ‘configurada por meio da realização da própria live e dos links de disponibilização do material’.
Denisse considerou que o delito sob apuração implicou ‘ocorrência de dano à credibilidade do sistema eleitoral brasileiro, com prejuízo à imagem do Tribunal Superior Eleitoral e à administração pública’. Além disso, a delegada frisou que ‘houve exposição de investigação em curso para fins destoantes dos indicados no pedido de acesso formulado pelo parlamentar (Barros) à autoridade policial presidente’.
Quem não saiu ileso foi o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, homem da confiança de Bolsonaro, que acabou indiciado uma vez que, “na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República”.
Segundo os investigadores, Cid auxiliou Barros e Bolsonaro a revelar os dados do inquérito sigiloso, promovendo a divulgação do conteúdo do inquérito na internet e ‘usando’ seu irmão para disponibilizar um link de acesso que foi publicado nas redes sociais de Bolsonaro.
Outro investigado, o delegado Victor Neves Feitosa Campos, que presidiu o inquérito sobre o ataque hacker ao sistema interno do TSE, também não foi indiciado. A delegada frisou que as ponderações sobre Campos eram provisórias, mas indicou que as mesmas coincidem com o resultado de sindicância administrativa realizada no âmbito da corporação.
A corporação entendeu que o delegado decidiu compartilhar a investigação com Barros ‘em atendimento a solicitação formal de parlamentar federal que indicava finalidade distinta’. Para Denisse, houve ‘revelação indevida’ do conteúdo das apurações.
As informações prestadas pela Polícia Federal contrastam com as alegações apresentadas pela Advocacia-Geral da União em documento enviado ao Supremo nesta quinta-feira, 27 – o mesmo em que Bolsonaro disse que ‘declinava da oitiva pessoal que lhe foi oportunizada’ pela PF, motivando o ministro Alexandre de Moraes a intimá-lo depor presencialmente nesta sexta-feira, 28, no âmbito das investigações.
Na peça, a AGU sustentou que os documentos não estavam sob sigilo à época em que foram divulgados por Bolsonaro na live realizada em agosto de 2021. De outro lado, o órgão alegou ainda que, caso o Supremo entenda que as informações eram sim sigilosas, o presidente na verdade cometeu uma espécie de erro sem dolo (sem intenção), ‘induzido’ pelo delegado da Polícia Federal que conduzia a investigação.
Mesmo com oitiva marcada para as 14h desta sexta-feira, 28, o chefe do Executivo não compareceu à PF para prestar depoimento. O advogado-geral Bruno Bianco Leal apresentou agravo de instrumento ao Supremo para que o presidente não seja ouvido pelas autoridades policiais até que o plenário da Corte se reúna para avaliar a decisão de Alexandre. O recurso, no entanto, acabou negado por Alexandre.
A avaliação do ministro foi a de que Bolsonaro concordou ‘expressamente’ com a oitiva quando, em dezembro, pediu mais tempo para que a diligência fosse cumprida. Segundo Alexandre, o chefe do Executivo “assentiu em depor pessoalmente ‘em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais’”. Nessa linha, o ministro apontou que o prazo para que o presidente questionasse a diligência se encerrou em dezembro. Além da ‘questão temporal’, Alexandre falou que ‘comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis’, se referindo ao fato de Bolsonaro ter mudado de ideia sobre o depoimento.