Ao julgarem o recurso, os desembargadores mantiveram a decisão da juíza, que determinou, também, o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
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Acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí modificou sentença de 1º grau da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, e condenou a ré Brena Raielly do Nascimento Silva a 5 anos e quatro meses de reclusão e a 13 dias-multa pelo crime de roubo majorado – art. 157, §2º, do Código Penal cometido contra o mototaxista Francisco Orlando dos Santos de Sousa.
De acordo com a denúncia acostada aos autos, no dia 05 de junho de 2020, no Residencial Dom Rufino I, em Parnaíba, a denunciada Brena Raielly do Nascimento Silva roubou, com a ajuda de Hiago Cesar Silva de Lima e Jonathan de Araújo Vidal, mediante violência e grave ameaça com o uso de uma faca, uma motocicleta, o aparelho celular, a carteira contendo documento pessoais, o cartão de crédito e débito, além de R$ 80,00 (oitenta reais) da vítima Francisco Orlando dos Santos de Sousa.
“No dia dos fatos a ré havia contratado seus serviços, pedido para que a deixasse no bairro BrotherVille, contudo, ao chegar no bairro Dom Rufino I, a acusada pediu para que parasse a motocicleta em frente a uma residência, oportunidade em que a mesma desceu da moto, retirou a chave do contato e os comparsas chegaram no local e anunciaram o assalto, utilizando-se de arma branca para exercer a grave ameaça contra sua pessoa, que após subtraírem seu celular e carteira, saíram do local em sua motocicleta”, relata trecho da denúncia.
Ao julgarem o recurso, os desembargadores mantiveram a decisão da juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, que determinou, também, o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.