Governador do Piauí, Wellington Dias, após reunião com o (COE) resolve ampliar as medidas restritivas.

O governodor Wellington Dias se reuniu com o Comitê de Operações Emergenciais (COE).

Governodor do Estado do Piauí e Coordenador do Consórcio Nordeste, Wellington Dias. IMAGENS/Reprodução/Facebook

Por Phbwebcidade

Em reunião com o Comitê de Operações Emergenciais (COE), o governodor do Estado do Piauí, Wellington Dias, discutiu sobre a adoção de medidas restritivas para os próximos dias.

“Vamos retomar o funcionamento das atividades de acordo com o decreto da semana anterior, com toque de recolher às 21 horas, comércio em geral funcionando até as 17 horas” disse Wellington Dias.

“Tivemos uma redução na transmissibilidade, mas o risco permanece alto, assim como o número de casos e de óbitos. Usem máscara, mantenham o distanciamento e a constante higienização das mãos.” disse Dias.

O decreto N° 19.550, que está em vigor até às 24h desta madrugada tem validade somente neste domingo (04.abr.2021).

Contudo, de acordo com o (COE), os casos e óbitos de COVID-19 seguem em alta no Estado e que é necessário manter as medidas restritivas e até ampliá-las.

“Os isolamentos sociais atingiram uma porcentagem de 60%, mas não alcançaram o resultado esperado e a procura por leitos de UTI segue alta” disse o coordenador do COE

Com as medidas mantidas, Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 20h, ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.

O comércio deve continuar funcionando, más em horário reduzido até as 17h e os shoppings centers voltam a funcionar no horário de 12h a 20h.

Já a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à obediência dos protocolos de segurança sanitária, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao horário de vedação à circulação de pessoas de 21h.

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