Governador do Piauí Wellington Dias publicou novo decreto N° 19. 839, para contenção da COVID-19.

A publicação teve têm o apoio do Comitê de Operações Especiais (COE).

Governador do Piauí, Wellington Dias, deseja os parabéns a cidade de São João do Piauí. Reprodução/Facebook

Por Phbwebcidade

No domingo (04.jul.2021), o governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, assina um novo decreto N° 19. 839, com as medidas sanitárias para conter a transmissão da COVID-19 no Piauí. As ações serão válidas no período de 5 a 11 de julho.

Com o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos. O toque de recolher será das 24h às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

O comércio em geral deve funcionar até às 17h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até às 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até às 23h. Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h.

Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 23h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Fonte: Sesapi

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