A decisão foi proferida ontem (26), às 19h56.
Por Viagora
A juíza Carmem Maria Paiva Ferraz Soares, da 32ª Zona Eleitoral de Altos, atendeu representação feita pelo Ministério Público Eleitoral e determinou à prefeita Patrícia Leal, a retirada de todos os vídeos ou imagens com divulgação de obras em que estejam presentes o pré-candidato a prefeito Carlinhos Leal.
A determinação de retirada abrange o conteúdo encontrando em redes sociais ou outros mecanismos de divulgação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cada vídeo e imagem, ou identificado após o prazo.
A ocorrência da suposta propaganda eleitoral antecipada ficou comprovada, segundo o Ministério Público, através de Representação recebida na Promotoria de Justiça, com vídeo postado na página do facebook do pré-candidato, onde consta a divulgação de obra no Bairro Santa Luzia, fazendo com que a população seja induzida a entender que as obras são serviços da atual Prefeita de Altos juntamente com o pré-candidato Carlinhos Leal.
A publicação, continua o Ministério Público, “realça a ideia de necessidade da continuidade dos projetos em curso e que essa continuidade se dará através de um candidato da família LEAL, da qual fazem parte a atual gestora e seu pretenso sucessor”.
Na decisão, a magistrada aponta que o caso, “trata-se de propaganda eleitoral subliminar, tendo em vista que se está induzindo o eleitor a votar no possível sucessor apoiado pela atual gestora Patrícia Leal”.