O empresário foi executado a tiros dentro de um carro, no dia 18 de setembro de 2020, em Parnaíba.
Gil Sobreira
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A juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos e o juiz auxiliar Georges Cobiniano Sousa de Melo, ambos da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, se declararam suspeitos para atuar na ação penal contra os acusados de envolvimento na morte do empresário e advogado Janes Cavalcante de Castro, dono da Imobiliária J. Castro, perseguido e executado a tiros dentro de um carro, no dia 18 de setembro de 2020, no bairro Frei Higino, na cidade de Parnaíba, litoral do Piauí.
A juíza alegou motivos de foro íntimo. “Tendo em vista os desdobramentos atuais do feito, esta Magistrada acha necessário se afastar de seu julgamento”, diz trecho da decisão proferida no dia 25.
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Empresário Janes Castro Os autos foram encaminhados ao juiz auxiliar que, no mesmo dia também se declarou suspeito. “Como Magistrado em exercício atualmente na 1ª Vara Criminal de Parnaíba, também vislumbro circunstâncias que determinam o afastamento de minha competência para julgamento do feito, motivo pelo qual, do mesmo modo, declaro-me suspeito, por motivos supervenientes de foro íntimo”, diz o magistrado.
De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz pode se declarar suspeito, sem necessidade de declarar suas razões.
A ação penal teve a instrução encerrada e o processo está pendente de apresentação das alegações finais defensivas para que seja decidido se serão pronunciados para ser julgados pelo Tribunal Popular do Júri.
Ao todo, 10 pessoas respondem por organização criminosa e pela prática de homicídio por motivo torpe (desprezível), com crueldade, sem dar à vítima possibilidade de defesa. Os réus são: José Robervan de Araújo, Edson Carlos Veríssimo da Silva, Marcos Aurélio de Paiva Leal, José Hiago Ferreira da Silva, Evando Tenório Brito, Mário Roberto Bezerra Correia, Ivone dos Santos Silva, Arnoud de Paiva Leal, Wandyson Antunes Barros e Élida Raysa Machado de Albuquerque Soares.
Os autos serão encaminhados ao substituto legal a ser definido conforme a Lei de Organização Judiciária do Piauí.