Imagens de Mão Santa no Comércio foram fundamentais para a Decisão Judicial.
Por: Costa Norte – Phbwebcidade Parnaíba PI
Um Mandado de Segurança foi expedido pela 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, através da juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, por conta das posturas do gestor municipal Francisco de Assis Moraes Souza, o “Mão Santa”, serem contrárias à decisão judicial outrora concedida, no que concerne a suspensão do Decreto Municipal nº 471/2020, de 26/03/2020, que autoriza o funcionamento do comércio. O Prefeito de Parnaíba deve anular o decreto municipal citado.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Cristiano Farias Peixoto, considera a preservação da vida humana como mais importante, e destaca a realidade preocupante de infecção no município, em face do histórico mundial que tem mostrado a importância do cumprimento das medidas sanitárias e do distanciamento, como marco definitivo no controle da Covid-19. O acesso a imagens do prefeito “Mão Santa” no comércio foram fundamentais.
O prefeito de Parnaíba o “Mão Santa” logo após a Vigilância Sanitária e policiais militares obedecendo uma ordem governamental através do decreto do governador Wellington Dias fazerem o fechamento dos comércios na Praça Marechal Deodoro ‘calçadão’ andava incentivando a reabertura dos comércios desobedecendo o decreto.
Conforme a decisão judicial, o Município de Parnaíba deve abster-se de autorizar nova abertura do comércio, pelo prazo de quinze dias, sob pena de multa diária, no caso de descumprimento, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), limitado a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a incidir no patrimônio pessoal do descumpridor da ordem judicial em questão.
Ao Município de Parnaíba e a Francisco de Assis de Moraes Souza, individualmente, será aplicada uma multa de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que pode ser aumentada em face de novos descumprimentos. A Justiça considera que atos de descumprimento só tendem a atrasar e prejudicar ainda mais a própria população, tanto pelo aumento de casos, quanto pela demora da reestruturação econômica. O não atendimento da decisão judicial acarreta ao infrator a prática do crime de desobediência e consequente autuação.