Relator do Inquérito 4828, o ministro Alexandre de Moraes tornou pública decisão proferida em 27 de maio. Veja a íntegra.
Por: Phbwebcidade – Parnaíba PI
A Procuradoria Geral da República (PGR), com o objetivo de apurar os fatos ocorridos em 19 de abril de 2020 e seus antecedentes em que vários manifestantes contrários à democracia faziam protestos, concede as diligências ou realização através de solicitação de requerimento a possibilidade de que o exercício das liberdades constitucionais de manifestações de pensamento e de reunião, possa ser feitas com base no dispositivo constitucional. E que é proibido a formação de associações de caráter paramilitar e antidemocráticas com base a ruptura da Constituição Federal.
Com isso a PGR acionou o que impõe repressão penal a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem imposta na lei e o Estado democrático, pedindo a abertura de inquérito para a verificação de eventual cometimento de delitos previstos na Lei n° 7.170/1983.
Integra do despacho que torna pública a decisão.
Decisão do Inquérito 4.828 (Distrito Federal).
No inquérito também diz que, a participação de parlamentares em movimentos deu causa para que o expediente passasse pela atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e que fossem apurados o caso com mais veemência e precisão nesses movimentos antidemocráticos.
O que podemos observar é que neste momento em que a humanidade está ameaçada por um vírus que põe em risco a vida de todos e todas sem a distinção de raça, cor, idade ou classe social, é um amontoado de pessoas aglomeradas reivindicando situações incabíveis como, a volta do regime militar e AI-5, desrespeitando a Suprema Corte do Supremo Tribunal Federal que é um dos três poderes que tem o objetivo de proteger a Constituição da República que é a norma mais importante do país e praticar atos antidemocráticos.
Demorou pra ver, pensei até que fossem cegos ou coniventes com a situação.
Parabéns ministro pela sabia decisão.