Novo decreto determina a proibição do funcionamento de bares, restaurantes e comércios no Piauí em véspera e época de carnaval para conter o avanço da COVID-19.

O comércio funcione até às 17h; bares e restaurantes, às 23h

Governodor do Piauí Wellington Dias.

Por Marcos Cunha – Phbwebcidade Parnaíba PI

Nesta noite de segunda-feira (26), foi publicado o novo decreto nº 19.445 do governo do Estado que determina a proibição do funcionamento de bares, restaurantes, escolas e demais comércios durante período de carnaval na forma de conter a disseminação da COVID-19 no estado e evitar um colapso na rede de saúde que estão com 71% lotados nas redes públicas e 50% nós privados.

Para adotar essas novas medidas restritivas o governodor Wellington Dias que está em São Paulo levou em consideração ao pedido do Comitê de Operações Emergênciais (COE) composto por diretores de hospitais, vigilância sanitária estadual e infectologistas que depois de uma semana inteira de reuniões e trabalho em conjunto solicitaram Dias a um novo decreto devido o aumento de infectados em leitos de UTIs em todo o estado por causa da variante do coronavírus e festas de final de ano.

O decreto determina também aida a proibição de festas em locais públicos e fechados de eventos e prévias carnavalescas promovidos por produtores de eventos. Além da proibição de abertura de casas de shows, boates, e eventos culturais. Já o funcionando dos estabelecimentos públicos os funcionários terão ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. E o consumo de bebidas alcoólicas será proibidas em locais públicos no dia 30 a 31 de janeiro e, 6, 7, 13, 14, 20 e 21 de fevereiro.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vai até o dia 21 de fevereiro de 2021.

A fiscalização do cumprimento do decreto será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Estadual, Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Em caso de desobediência, poderá ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público.

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