Número de divórcios no Piauí aumenta durante pandemia da covid-19.

Piauí aparece em 2º lugar como Estado com mais pedido de divórcio na pandemia

Por Paula Sampaio – Oitomeia 

O Piauí é o segundo estado no país onde o número de divórcios mas cresce durante o isolamento social provado pela pandemia de coronavírus. Entre os meses de maio e junho a quantidade de pedidos para separação aumentou 122% no estado, ficando atrás apenas do Amazonas, com 133%. O levantamento foi divulgado nesta quarta-feira (22/07) pela Agência Brasil.

  1. Amazonas (133%),
  2. Piauí (122%),
  3. Pernambuco (80%),
  4. Maranhão (79%),
  5. Acre (71%)
  6. Rio de Janeiro (55%)
  7. Bahia (50%).

Para se ter uma noção deste aumento, em comparação ao mesmo período de 2019, o Piauí sequer aparece na lista dos estados que apresentaram elevação no número de divórcios.

Ao todo, 15 unidades da Federação registraram crescimento no ano passado: Amazonas (30%), Distrito Federal (8,5%), Espírito Santo (18,4%), Goiás (33,8%), Minas Gerais (13,5%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Mato Grosso (14,9%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%), Roraima (100%), Rio Grande do Sul (7,8%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9%), Tocantins (5,3%) e São Paulo (1,9%).

No geral, os divórcios consensuais no Brasil passaram de 4.471 em maio para 5.306 em junho de 2020. O aumento coincide com a autorização nacional para que divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma e-Notariado.

Desde maio, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância pelos cartórios de notas de todo o país. Desta forma, atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, ao mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.

REGRAS

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

 

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