Aposta do governo federal para reduzir o preço dos combustíveis nas bombas, lei sancionada na semana passada traz mudanças para a cobrança do tributo estadual sobre combustíveis
Por Estadão
BRASÍLIA – Estados e especialistas consideram inconstitucionais os principais pontos da lei que altera a cobrança do ICMS sobre combustíveis. O presidente Jair Bolsonaro critica reiteradamente a forma de cobrança do tributo estadual, e as mudanças trazidas pela lei, sancionada na semana passada, são a aposta do governo federal para reduzir o preço dos combustíveis nas bombas.
Porém, segundo o Estadão/Broadcast apurou, os governos regionais apontaram, no Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), que a lei contraria a Constituição por ferir a autonomia dos Estados de definir o tipo de alíquota a ser cobrada. O texto determina que o ICMS seja cobrado por unidade de medida, como o litro do diesel, e não por um porcentual sobre o valor final.
Além disso, os Estados consideram que a lei cria um benefício fiscal ao prever que, enquanto não for definida a alíquota, a base de cálculo será congelada na média móvel dos últimos cinco anos.
Na semana passada, poucas horas após o Senado aprovar o projeto que altera o ICMS, o diretor institucional do Comsefaz, André Horta, disse ao Estadão/Broadcast que os Estados iriam ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o texto. O recurso, porém, ainda está sendo discutido pelos secretários de Fazenda, que, de acordo com fontes, ainda não decidiram os próximos passos.
O que dizem especialistas
O advogado constitucionalista Heleno Torres diz que artigos no texto sancionado por Bolsonaro vão de encontro à Constituição Federal. Ele questiona, por exemplo, a mudança na base de cálculo para a cobrança do ICMS no caso do diesel com base no preço médio de venda. “Isto pode equivaler a aumento do imposto, o que só pode entrar em vigor em 01/01/2023”, interpreta.
Como mostrou o Estadão, a mudança na cobrança do ICMS, com a adoção de uma alíquota uniforme, pode aumentar a carga tributária cobrada sobre o diesel no Distrito Federal e em mais nove Estados, incluindo São Paulo.
O jurista cita ainda o artigo que dispensa, para o ano de 2022, dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que determina que a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício tributário da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. “Essa exclusão não é válida, porque a LRF é norma geral de direito financeiro. Prevalece sobre qualquer outra lei, inclusive complementares. E o regime de emergência não está mais em vigor”, argumentou.
Representantes dos Estados ouvidos pelo Estadão/Broadcast também avaliam que, mesmo com o afastamento da LRF, há previsão de necessidade de apresentação do impacto na Constituição e, portanto, isso não poderia ser afastado por lei complementar.
Para a advogada tributarista Lina Santin, mesmo que a discussão mereça urgência e que o objetivo da lei seja contornar a crise dos combustíveis, “salta aos olhos a celeridade do processo legislativo, o que pode inclusive justificar a falta de maturidade do texto final”.
Ela também aponta que a legislação extrapola os limites da Constituição Federal ao eliminar a possibilidade da cobrança pelo valor e fere o princípio da anterioridade tributária ao dispor que as alíquotas poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo exercício financeiro.