Pedido de impeachment de Bolsonaro contra Moraes tem base jurídica? Entenda

Advogados, professores e OAB avaliam que elementos apontados não poderiam ser enquadrados como crime de responsabilidade de ministro do STF

Entre outros temas polêmicos, Moraes negou ter advogado para a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e rechaçou a acusação de ter copiado em um livro trechos de uma obra do jurista espanhol Francisco Rubio Llorente. Folhapress/Luiz Carlos Murauskas – 20.jun.2015

Por Folhapress

Géssica Brandino

Renata Galf

MOGI DAS CRUZES (SP) E SÃO PAULO

O pedido de impeachment apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes intensificou o clima de tensão entre o Executivo e o Judiciário e tem sido usado como instrumento político sem base jurídica, de acordo com especialistas.

A avaliação foi feita de forma unânime por seis professores de direito e advogados consultados pela Folha —além de um parecer da comissão de Estudos Constitucional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), divulgado nesta terça-feira (24).

Os especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que os argumentos trazidos pelo presidente na representação não caracterizam delitos previstos pela lei 1.079 de 1950, conhecida como Lei do Impeachment, para ministros do Supremo.

De acordo com eles, os questionamentos feitos pelo mandatário poderiam ser feitos por recursos e ações judiciais e não por um pedido de impeachment. Ao escolher tal via, e em tese sem base jurídica, o presidente lança mão de mais de um de seus artifícios para mobilizar apoiadores e deslegitimar o Supremo.

O parecer da comissão da OAB diz que “não há adequação típica dos atos praticados pelo ministro Alexandre de Moraes a qualquer dos crimes de responsabilidade definidos pela lei” e que o “eventual inconformismo com decisões judiciais resolve-se por meio dos recursos processuais cabíveis, e não pela ilegítima e odiosa pretensão de punição do julgador”.

O presidente da República pode pedir impeachment de um ministro do STF? A lei prevê que é permitido a todo cidadão denunciar tanto os ministros do STF quanto o procurador-geral da República perante o Senado Federal. Logo, não consta diferenciação ou impeditivo relativo ao presidente.

Entretanto, o fato de ele ter dito no pedido que agia enquanto presidente foi criticado pela OAB. De acordo com o parecer da entidade, por não constar no rol de competências do presidente, previstas na Constituição, Bolsonaro só poderia apresentar a denúncia contra ministro do STF na qualidade de cidadão.

“Não poderia o presidente da República, na condição de chefe do governo, invocar essa condição, como também o fez, para oferecer denúncia (…) ainda mais quando o faz em seu próprio interesse e benefício”, afirma.

Quais crimes de responsabilidade Bolsonaro sustenta que Moraes teria cometido? A Lei do Impeachment —1.079/1950— prevê cinco possibilidades de crime de responsabilidade para ministros do STF. Bolsonaro denuncia Moraes por duas delas.

Em primeiro lugar, o presidente alega que Moraes “profere julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”. Neste ponto, Bolsonaro foca sua argumentação no inquérito das fake news, sustentando que Moraes teria agido “de modo parcial, sendo ao mesmo tempo vítima, acusador e julgador da investigação”.

Bolsonaro diz ainda que o magistrado age “de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”, citando decisões das quais discorda.

O pedido de impeachment de Moraes por Bolsonaro tem base jurídica? Especialistas consultados pela Folha apresentaram diferentes motivos do porquê o pedido não tem embasamento legal.

Em linhas gerais, eles argumentam que o pedido ataca ações atreladas a decisões do Supremo e à interpretação de normas existentes, como o artigo 43 do regimento interno do STF, que embasou a abertura do inquérito das fake news.

A Lei do Impeachment não prevê crime de responsabilidade pelo teor de decisões judiciais, mesmo para decisões que possam ser consideradas incorretas.

O instrumento correto de questionamento para o tipo de questão levantada por Bolsonaro, afirmam os especialistas, seria no âmbito do próprio Judiciário, por meio de recursos ou outras ações judiciais.

O que é o inquérito das fake news? Desde a sua instauração, em 2019, o inquérito da fake news é alvo de críticas, em especial pelo fato de o ministro Dias Toffoli, então presidente da corte, ter aberto o inquérito sem provocação de outro órgão.

De lá para cá, com a intensificação dos ataques aos ministros e ao STF, o inquérito ganhou apoio da classe jurídica e dentro do próprio tribunal. Em junho de 2020, o STF declarou sua constitucionalidade, ao analisar ação que questionava o inquérito.

Como base para a abertura, Toffoli usou o artigo 43 do regimento interno do STF, segundo o qual “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito”. Críticos avaliam que os ataques pela internet não ocorrem na sede do Supremo, mas Toffoli deu uma interpretação ao texto de que os ministros representam o próprio tribunal.

Também o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que não via nulidade no inquérito e se manifestou contra o arquivamento da apuração, diferentemente de sua antecessora, Raquel Dodge.

Após live em que apresentou diversas informações falsas sobre as urnas eletrônicas e denúncias contra ministros do STF e do TSE, Bolsonaro passou a ser investigado no âmbito do inquérito.

Sua inclusão decorreu do envio pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de uma notícia-crime que foi acolhida por Moraes.

Moraes também determinou a abertura de outro inquérito contra Bolsonaro, no caso para apurar o vazamento de um inquérito sigiloso da Polícia Federal. O ministro apontou relação com o inquérito das fake news.

Qual o argumento da denúncia sobre a suspeição de Moraes? Bolsonaro diz que “o esdrúxulo modelo adotado naqueles autos [do inquérito das fake news] dá origem a decisões arbitrárias” e que Moraes “comporta-se como vítima, acusador e julgador”.

“Se o faz, suas decisões estão mortalmente marcadas pela parcialidade, pelo impedimento e pela suspeição para o julgamento da causa”, escreveu.

O presidente também acusou o ministro de suspeição por ter participado da sessão do TSE que aprovou o ofício da corte eleitoral para que ele fosse investigado por ataques contra a urna eletrônica, posteriormente aprovado pelo próprio Moraes no Supremo.

Sobre tal argumentação, os dois aspectos mais levantados pelos entrevistados foram que o inquérito foi considerado constitucional pelo plenário do STF, não sendo algo restrito a Moraes, e que, ainda que sua abertura seja passível de críticas, ela ocorreu por meio de interpretação de norma vigente.

O professor de direito constitucional da USP Elival da Silva Ramos contesta os argumentos apresentados pelo presidente, lembrando que Moraes conduz um inquérito, não um julgamento, e que teve o aval dos colegas da corte.

“Ele [Moraes] não está julgando nada. Ele está decidindo medidas investigatórias. Não é julgamento isso, então não tem tipicidade”, diz Elival, que é crítico ao inquérito das fake news.

“Eu pessoalmente, ao lado de inúmeros outros processualistas penais, acho que esse inquérito é uma excrescência. Ele é absolutamente injurídico e tem uma peculiaridade, o inquérito você investiga para ver se tem crime”, completa.

Apesar de crítico, Elival reconhece que o inquérito já foi julgado constitucional e que, por isso, não pode ser usado para embasar um pedido de impeachment.

“Ainda que estivesse tudo errado, esse erro foi avalizado pelos ministros do Supremo com o aval do senhor atual PGR e do ex-AGU, então não se pode falar em crime de responsabilidade se há o aval dos ministros do Supremo. Isso não tem o menor cabimento.”

O advogado criminalista e presidente do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, Vinícius Assumpção, também critica o inquérito sem manifestação do Ministério Público, pois entende que fere a isenção e a parcialidade o Judiciário iniciar a persecução criminal.

Assumpção ressalta ainda que a discussão sobre a validade do inquérito não cabe em um pedido de impeachment.

“O regimento interno do STF e o próprio Código de Processo Penal têm normas que autorizam a instauração de inquérito ou de investigação por parte da autoridade Judiciária”, afirma.

“Enquanto não revogadas, elas são passíveis de aplicação, conforme entendimento do julgador. E esse julgador, o ministro Moraes, entendeu que essas regras são válidas. Ele não está cometendo um arbítrio desamparado por lei”, conclui.

Também para a professora de direito penal da USP Helena Regina Lobo da Costa, o questionamento feito por Bolsonaro é sobre a interpretação de uma norma. “O Judiciário é um Poder que precisa ter certas garantias para poder atuar de forma independente. Uma dessas garantias reside exatamente na ideia de que não tem crime na interpretação da lei”, afirma.

A professora de direito constitucional Carolina Cyrillo, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), cita como exemplo de via correta para questionamento a ação apresentada pela Advocacia-Geral da União, na última semana, em que pede que seja anulado o artigo do regimento da corte que permite a instauração de inquérito de ofício, ou seja, sem pedido do Ministério Público.

“Não acho que [o pedido] tem como prosperar juridicamente. Na verdade, é um ato político vazio e que cria mais dano para Bolsonaro do que benefícios em relação a apurar uma conduta de Alexandre de Moraes.”

Qual o argumento da denúncia sobre quebra de decoro por Moraes? O presidente destacou o discurso feito por Moraes ao ser sabatinado pelo Senado em 2017 (em que ele reafirmou seu compromisso com as liberdades individuais e defendeu a “irrestrita possibilidade de debate de ideias e respeito à diversidade”) para dizer que o ministro hoje age de modo incompatível com o decoro e a honra do cargo.

Para Bolsonaro, as decisões do ministro “demonstram a quebra do compromisso” assumido por Moraes com o Senado e, ao “ignorar a Constituição e os compromissos assumidos”, revela “conduta atentatória ao decoro”.

Coordenador do grupo de estudos FGV Supremo em Pauta, Rubens Glezer afirma que essa parte da denúncia é muito frágil e que, ao relacionar as falas da sabatina com as decisões do ministro, Bolsonaro quer dizer que não pode ser investigado.

“Toda vez que o presidente da República discordar em ser investigado vai implicar em quebra de decoro pelo STF? É uma tese sem sentido do ponto de vista jurídico. Você impede o funcionamento da responsabilização e investigação penal se adotar uma tese como essa.”

O professor Elival (USP) destaca o trecho da argumentação em que Bolsonaro diz que Moraes “de forma disfarçada, sob a roupagem de interpretação jurídica, vem agindo à margem do direito” como uma amostra de que ele está claramente discordando da interpretação do magistrado.

“É muito frágil esse pedido. Não tem uma tipificação boa, em função dos fatos narrados. Se você somar isso ao fato de que ele fez questão de se qualificar como presidente, tudo leva a crer que tem uma finalidade eminentemente política. Ele está fazendo isso dirigido a um público: os seus eleitores.”

Carolina concorda. “O grande problema é que ele está criminalizando a atividade de jurisdição. É a mesma coisa que criminalizar o fato de Bolsonaro ser presidente. Existem decisões e escolhas no julgar que são típicas da própria atividade do ministro do Supremo”, diz.

“O que parece que está por trás do pedido do Bolsonaro é que ele não quer que exista o Supremo”, finaliza a professora.

Qual o sentido do ato de Bolsonaro? O pedido apresentado por Bolsonaro é visto mais como uma forma de aumentar a tensão entre os Poderes e instigar os ataques de sua base contra ministros do STF do que uma tentativa de destituir o ministro Moraes do cargo.

Na avaliação do advogado e professor de direito constitucional da UFBA (Universidade Federal da Bahia) Samuel Vida, é preciso avaliar a apresentação do pedido em conjunto com os demais elementos. Ele entende, inclusive, que a falta de embasamento da denúncia seria até mesmo mais um cometimento de crime de responsabilidade por Bolsonaro, por em tese atentar contra outro Poder.

“Quando você se depara com um pedido inepto tecnicamente sem fundamento e combina isso com outras manifestações quase diárias por parte do presidente, você constata que não se trata de um de caso isolado, de um erro de juízo jurídico”, diz. “Trata-se de um movimento, de uma ação coordenada que tem como objetivo erodir as instituições democráticas e abrir caminho para uma aventura autoritária.”

Para Glezer, o presidente entrar nessa equação está completamente fora do arranjo de freios e contrapesos previstos pelo ordenamento jurídico.

“Ele quer gerar esse efeito político, de contribuir para a perda de legitimidade do tribunal, de criar insegurança, uma insatisfação. De criar uma narrativa histórica e documentada pela qual ele vai tentar dizer que está sendo injustiçado, quando ele está sendo meramente controlado, na verdade, investigado por atos ilegais e inconstitucionais.”

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