Piauí determina novo decreto até 29 de agosto.

O documento começa entrar em vigor no Piauí neste domingo, 22.

© Sesapi. Secretário da Saúde do Piauí Florentino Neto a espera do presidente Luís Inácio Lula da Silva. 17. ago. 2021

Por Phbwebcidade

Foi publicado neste domingo (22.ago.2021), pelo Governo do Estado do Piauí o novo decreto N° 19.930 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo coronavírus. As ações serão válidas no período de (23 a 29.ago.2021), Todas as recomendações têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).

Com o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 24h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Já os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.

O toque de recolher será da 1h às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

O funcionamento na modalidade presencial dos órgãos e entidades da Administração Pública permanece em vigor até determinação do contrário, o condicionamento do retorno na modalidade presencial deverá seguir a regra somente após 21 dias de imunização completa do servidor.

O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório da máscara nos deslocamentos ou permanência em vias públicas ou em locais onde circulem outras pessoas, aglomerações de pessoas, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e direção sob o efeito de álcool.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

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