O Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503, de 1997 ) permite que tanto os agentes de trânsito municipais como os estaduais apliquem multas.
O Código de Trânsito Brasileiro ( Lei 9.503, de 1997 ) permite que tanto os agentes de trânsito municipais como os estaduais apliquem multas. Mas um projeto de lei em tramitação no Senado altera o código para que somente os agentes estaduais possam aplicar multas, cabendo aos agentes municipais as ações educativas de trânsito.
Esse projeto ( PL 3.663/2024 ) foi apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos- MG). Ele afirma que seu objetivo é evitar a sobreposição de funções entre os agentes de trânsito municipais e estaduais.
Manter a atividade sob a competência de dois entes autônomos pode gerar conflitos e injustiça na aplicação das infrações, argumenta ele.
Além disso, o senador destaca a importância de medidas educativas, “pois são essas que têm o potencial de criar uma cultura de responsabilidade e respeito no trânsito, contribuindo para a redução de infrações e, consequentemente, para a diminuição da necessidade de medidas punitivas”.
Para ele, “a educação no trânsito é o caminho mais eficaz para alcançar um trânsito mais seguro e humano”.
Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira
Fonte: Agência Brasil