Reajuste de 14,9% do piso salarial dos professores não tem base legal, diz confederação de prefeitos

Em entrevista coletiva, presidente da CNM afirma que impacto nos cofres públicos das cidades seria de R$ 19,4 bi, e orienta que os gestores corrijam valor pela inflação

Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), afirma que há um vácuo na lei que impede Governo Federal de determinar o reajuste do piso dos professores em 14,9%. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Estadão

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defende que as cidades não são obrigadas a corrigir o piso salarial dos professores em 14,9%, conforme prevê a portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 17.

De acordo com a entidade, além de um “vácuo na lei” que supostamente impede o governo federal de impor o novo reajuste, os municípios sofreriam um impacto anual de R$ 19,4 bilhões se atualizassem o piso do magistério proposto pelo Executivo. Por esse motivo, a orientação que os gestores devem receber é que a atualização seja feita com base na inflação de 2022.

O Ministério da Educação assinou uma portaria nesta segunda-feira, 16, atualizando o piso do magistério da rede pública de ensino básico de R$ 3.845,63, definido em 2022, para R$ 4.420,55. “A valorização dos nossos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país”, escreveu nas redes sociais o ministro Camilo Santana. Embora tenha sido assinada pelo Executivo, o aumento do piso deve ser custeado pelos municípios e pelos Estados.

No entendimento da CNM, a antiga lei que determinava a forma de cálculo da correção do piso do magistério, criado a partir da legislação 11.494/2007, que regulamentava o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), foi revogada em 2020 pela lei 14.113/2020, que trata do novo Fundeb.

A nova legislação, porém, não estabelece os novos critérios de correção do piso, o que acaba causando um “vácuo legislativo”, na visão do presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. “O que acontece? foi subtraído aquele parágrafo do artigo 5º da antiga lei do piso, que fala exatamente que a correção seria feito com base no valor do custo aluno nas séries iniciais. E aquilo foi revogado”, afirmou em entrevista coletiva à imprensa nesta terça.

Tanto o governo do presidente Lula, como o do ex-presidente Jair Bolsonaro, corrigiram o piso salarial do magistério com base nos critérios da lei de 2007. Ela determina que, para calcular o reajuste, deve-se utilizar o mesmo porcentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente pelo Fundeb.

As duas gestões anunciaram o reajuste por meio de uma portaria assinada em janeiro. No entendimento da CNM, contudo, o ato é inconstitucional. “Editar uma portaria é um procedimento infraconstitucional e infralegal, que não tem base em lei”, afirma o presidente da entidade. “Há um vácuo legal na forma de correção do piso. E esse vácuo legal, o governo anterior e o atual entendem que, como não há a lei, que ele pode ser suprido com uma portaria.”

Além disso, Paulo Ziulkoski afirma que há outro argumento jurídico que pode pesar em favor dos municípios. No final do ano passado, foi promulgada a emenda constitucional 122, que proíbe a União de repassar custos aos municípios sem informar a fonte do dinheiro para pagar as despesas. “Essa portaria fere a emenda constitucional que proíbe que a União crie despesa para os municípios sem a fonte do dinheiro para pagar.”

Impacto nos municípios

Na entrevista, o presidente da CNM afirmou que a entidade não é contra o aumento do piso salarial dos professores, mas defende que o reajuste seja feito com responsabilidade fiscal. Segundo cálculos da confederação, se os municípios adotarem correção do piso em 14,9%, o impacto nos cofres da cidade será de R$ 19,4 bilhões. “Os municípios estão sendo induzidos ao erro”, disse Ziulkoski. “Esse montante inviabiliza a educação no Brasil”.

Por essa razão, a confederação vai orientar os municípios a não pagar os R$ 4.420,55 e pretende recomendar que atualizem o piso salarial dos ministérios com base na inflação de 2022, que foi de 5,79%.

A estratégia já havia sido adotada pela CNM no ano passado, quando o valor a ser corrigido foi de 33,2%. Com respaldo do Advocacia-Geral da União (AGU), o posicionamento há cerca de um ano também foi de contestar, alegar inconstitucionalidade da medida e orientar os gestores a não corrigir o piso.

Cerca de 11% dos municípios que não cumpriram a medida, segundo a CNM, têm ações tramitando contra a Prefeitura, mas o presidente da entidade diz que nenhum município receber ordem da Justiça para seguir as determinações do governo federal. “É um direito dos professores e sindicatos ingressar com uma ação pedindo o cumprimento, mas eu não conheço um município que recebeu a determinação do Judiciário para cumprir a portaria”

A CNM não descarta uma negociação com o governo sobre o assunto para viabilizar algum subsídio. Mas Ziulkoski afirmou também que a nova gestão ainda não convidou a entidade para uma conversa desde o período de transição, iniciada no final de 2022. “Esperamos ter um diálogo, mas não abriremos mão de defender os municípios”, disse.

Ministério diz que há respaldo técnico e jurídico

Por meio de nota, o Ministério da Educação afirmou que o critério usado pela pasta para definir o piso salarial dos professores, feito a partir do valor anual mínimo por aluno, tem “respaldo técnico e jurídico”.

“Seguindo o ordenamento jurídico pertinente e por entender que a valorização dos professores é fator determinante para o crescimento do País, o MEC homologou a nota técnica elaborada pela SEB, com cálculo do VVAF-MIN (valor anual mínimo por aluno) para este ano, e elevou o novo Piso do Magistério 2023 para R$4,420,55. O piso no ano passado foi de R$3.845,63″, afirmou o ministério.

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