Cinco tributos sobre consumo serão substituídos por um imposto federal e outro compartilhado por estados e municípios. Mudança começa em 2026, mas haverá transição até 2033
O GLOBO
A Câmara dos Deputados inicia nesta segunda-feira o que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), promete ser um “esforço concentrado” para votar a Reforma Tributária até sexta-feira. Paralelamente, o presidente da Câmara colocará em votação o projeto de lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
As discussões sobre a Reforma Tributária se arrastam há anos no Congresso e, desde que o texto atual foi apresentado, as negociações têm enfrentado cada vez mais resistências entre os governadores nos últimos dias. O setor de serviços também reclama, porque estima que será mais onerado com as mudanças.
O relator da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou no último dia 22 a primeira versão da proposta que unifica cinco impostos sobre o consumo: os federais IPI, Pis e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS.
Como se trata de uma proposta de emenda constitucional (PEC), a reforma precisa de 308 votos entre os 513 deputados para ser enviado ao Senado.
Afinal, o que está em jogo? Entenda a seguir os principais pontos da proposta:
O que é a Reforma Tributária?
A proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai mudar toda a sistemática da cobrança de impostos no Brasil. O objetivo é simplificar a tributação para as empresas e para todos os brasileiros, facilitando o crescimento econômico do país.
Esta é só a primeira parte da reforma, que vai tratar dos impostos cobrados sobre o consumo. A tributação da renda será objeto de uma segunda etapa da reforma que, pelos planos do governo, deverá ser discutida no segundo semestre.
O que vai mudar com a Reforma Tributária?
Entenda, abaixo, como vai mudar o sistema de impostos no país.
Unificação de tributos
Como é hoje:
Cinco impostos: Atualmente, há cinco tributos que incidem sobre consumo, três de âmbito federal (IPI, PIS e Cofins), além do ICMS estadual e do ISS, municipal.
Bens e serviços: Hoje há distinção sobre tributos que incidem sobre produtos e outros sobre serviços. Após a reforma, o modelo vai prever uma tributação sobre consumo, não importa se de bens ou de serviços.
Como ficará:
Unificação: será criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dual. Ou seja, na prática, serão dois tributos. Apesar da opção por dois tributos distintos, eles terão as mesmas regras.
Federal: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unificar os tributos federais, ou seja, IPI, PIS e Cofins.
Subnacional: O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vai substituir os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Alíquotas
O IVA dual terá uma alíquota única como regra geral. Porém, alguns setores terão redução de 50% nesta alíquota e, para outros, ela será zerada.
O texto da PEC não indica quais serão as alíquotas definitivas de cada um dos impostos. Isso será definido depois, via lei complementar, a vai depender de cálculos feitos pelo Ministério da Fazenda.
Alíquotas reduzida
Terão alíquota reduzida, de 50% do total, as seguintes atividades:
Transporte público coletivo urbano ou semiurbano
Alimentos e produtos de higiene da cesta básica
Medicamentos e dispositivos médicos
Serviços de saúde
Serviços de educação
Produtos e insumos agropecuários, pesqueiros ou extrativistas
Atividades artísticas e culturais nacionais
Produtos de higiene pessoal
Não pagarão imposto (alíquota zerada)
Alguns medicamentos especiais, como os para tratamento de câncer
Serviços de educação superior no âmbito do Prouni
Pequenos produtores agropecuários sob certas condições
Pagarão imposto seletivo (alíquota maior)
Cigarros
Bebidas alcoólicas
Produtos prejudiciais ao meio ambiente
Foto: Editoria de arte
Cashback’
O texto cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, o chamado cashback. Mas isso será definido depois, por meio de lei complementar.
O objetivo é reduzir a carga tributária das famílias mais pobres.
Quando a reforma tributária entra em vigor?
Em 2026: Começa a unificação dos impostos federais. Será aplicada uma alíquota única de teste de 1%, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins.
Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
Estados e municípios terão compensação?
O texto da proposta de Reforma Tributária prevê a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, a ser custeado pela União. Ele começará com um valor de R$ 8 bilhões ao ano em 2029, quando começa a extinção gradual dos impostos estaduais e municipais e sua substituição pelo novo IBS.
Esta quantia que cresce gradativamente até chegar a R$ 40 bilhões, da seguinte maneira:
Em 2029: R$ 8 bilhões
Em 2030: R$ 16 bilhões
Em 2031: R$ 24 bilhões
Em 2032: R$ 32 bilhões
Em 2033: R$ 40 bilhões
Os benefícios fiscais vão acabar?
A reforma prevê o fim de benefícios fiscais concedidos por estados para atrair indústrias, uma vez que haverá extinção dos impostos estaduais.
Mas será criado um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para compensar as indústrias pelo fim dessa renúncia tributária, que também será custeado pela União.
Como a União não quer gastar mais do que R$ 40 bilhões por ano com os dois fundos (este e o outro para estados e municípios) será criado um cronograma para a compensação às indústrias.
Os valores também começam em R$ 8 bilhões, mas já em 2025. Aumentam para até R$ 32 bilhões em 2028 e vão se reduzindo gradativamente até R$ 8 bilhões em 2032. Os aportes da União nesse fundo temporário são previstos assim:
Em 2025: R$ 8 bilhões
Em 2026: R$ 16 bilhões
Em 2027: R$ 24 bilhões
Em 2028: R$ 32 bilhões
Em 2029: R$ 32 bilhões
Em 2030: R$ 24 bilhões
Em 2031: R$ 16 bilhões
Em 2032: R$ 8 bilhões
Transição
A reforma também muda a lógica de cobrança de impostos. Hoje os produtos são tributados na origem, nos estados onde são fabricados. Após a reforma, serão tributados no destino, onde eles são consumidos. Essa transição será feita em 50 anos, entre 2029 e 2078.
O novo imposto subnacional, o IBS, será gerido pelo Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços. O Conselho, a ser criado com a reforma, terá gestão compartilhada por estados, DF e municípios.
Regimes específicos e exceções
Zona Franca de Manaus e Simples Nacional: mantidos como é hoje
Regras próprias: serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde e apostas e loterias
Combustíveis: regime monofásico (uma só cobrança, na refinaria) para combustíveis e lubrificantes, com possibilidade de concessão de regime fiscal favorecido para biocombustíveis