O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator da indicação de Kassio Marques para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Por Poder 360
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta 4ª feira (14.ago.20) o relatório que vai embasar a avaliação da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado sobre o juiz Kassio Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para assumir a vaga de Celso de Mello no STF (Supremo Tribunal Federal). Leia a íntegra (402 KB).
No texto, o relator destacou a carreira de Kassio Marques. Ao falar sobre o que chamou de possível “inconsistência concreta” (deixando essa hipótese na forma condicional) no currículo de Kassio Marques, escreveu negando ter encontrado problemas:
“Ainda que se verificasse alguma inconsistência concreta – o que não ocorreu e admite-se apenas para argumentar – isso influiria muito pouco no exame dos requisitos constitucionais que adstringem esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.”
Eduardo Braga afirmou que não encontrou “fatos relevantes” que pudessem “suscitar dúvidas” sobre o saber jurídico ou desabonar a reputação do magistrado. Disse ainda que Kassio Marques “não precisa de títulos acadêmicos para julgar de acordo com a Constituição e as leis”.
“O indicado não é professor universitário e nem se apresenta como tal. Não recebe adicionais e nem foi promovido em razão de cursos que tenha atendido. Também não precisa de títulos acadêmicos para julgar de acordo com a Constituição e as leis. Os cursos que frequentou – realizados sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, saliente-se – são acréscimos de conhecimento buscados por um juiz irrequieto, não a caçada frenética pelo preenchimento de requisitos para o exercício da judicatura”, disse.
O parecer do relator não é 1 voto, mas serve para subsidiar a decisão dos senadores. A sabatina de Marques na CCJ do Senado está marcada para 21 de outubro. A decisão final caberá ao plenário, por meio de votação secreta. Serão necessários 41 dos votos dos 81 senadores para a indicação ser confirmada.
De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal, para assumir o cargo de ministro do Supremo, o magistrado deve ter mais de 35 anos de idade, ter “notável saber jurídico e reputação ilibada”.
Em 6 de outubro, o jornal Estado de S. Paulo publicou reportagem apontando supostas incongruências no currículo. Um dos apontamentos do jornal foi em relação a 1 curso realizado na Universidade de La Coruña, na Espanha. As aulas, que duraram 5 dias, renderam ao desembargador um título de postgrado en Contratación Pública. A reportagem apontava que o desembargador divulgou esse curso no currículo como se fosse pós-graduação lato sensu, nos moldes das especializações disponíveis no Brasil.
No entanto, a instituição que ofereceu o curso afirmou que o título de postgrado não poderia ser confundido com as especializações brasileiras. Marques apresentou o certificado de conclusão do curso. Chamado de “I Curso Euro-Brasileiro de Contratación Pública”. O curso foi ministrado de 1º a 5 de setembro de 2014.
O Poder360 entrou em contato com as instituições de ensino para confirmar as informações que constam no currículo de Kassio Marques no site do TRF-1. Leia todas as manifestações aqui.
No relatório, o senador Eduardo Braga diz que as “inconsistências” apontadas no currículo do juiz foram uma “confusão semântica” e as explicações apresentadas por Kassio Marques “afastam qualquer especulação sobre a boa-fé do indicado e a higidez das informações curriculares”. Ele diz ainda que, se verificasse alguma inconsistência concreta, isso influiria “muito pouco no exame dos requisitos constitucionais”.
Braga ainda rebateu críticas à indicação de Kassio Marques. Afirmou que “julgar é sacerdócio que exige formação humanística, não títulos”.
“Julgar é sacerdócio que exige formação humanística, não títulos. É preciso honestidade, estudo, sensibilidade social, compreensão dos problemas nacionais e, sobretudo, respeito às balizas da Constituição e ao espaço que ela delimita para cada instituição do Estado. Possivelmente uma parte do desarranjo que o Brasil tem vivido nesta década está relacionada à crescente ocupação dos espaços institucionais de poder por teóricos que, como reis-filósofos da utopia platoniana, desejam impor sua doutrina ao povo e seus representantes”, afirmou.
O congressista disse ainda que Kassio Marques é “enaltecido por advogados e Membros do Ministério Público” e que quem “se apegar às notas de rodapé e às entrelinhas de sua produção bibliográfica” desprezará o exemplo do juiz com o objetivo de “impingir-lhe críticas vazias de conteúdo”.
Em 10 de outubro, ao rebater as críticas, feitas inclusive por bolsonaristas, o presidente Jair Bolsonaro disse que a indicação de Kassio Marques para o Supremo teve como critério “afinidade” e não apenas a bagagem curricular do magistrado.
QUEM É KASSIO MARQUES
Kassio Marques, é juiz do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), foi indicado oficialmente por Bolsonaro em 2 de outubro para vaga do atual ministro da Corte Celso de Mello, que se aposentou em 13 de outubro.
Ele nasceu em 16 de maio de 1972 em Teresina, no Piauí. Tem 48 anos. Se for aprovado e tomar posse no STF, pode ficar 27 anos na cadeira, até completar 75 anos em 2047.
É católico e conservador. Não se mostra alinhado com ideias bolsonaristas. Ele era cotado para vaga no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas estava fora das listas de indicações para o STF.
O magistrado se formou em direito na UFPI (Universidade Federal do Piauí), especializou-se em processo e direito Tributário na UFCE (Universidade Federal do Ceará) e também estudou em Portugal, Itália e Espanha. Assumiu a vice-presidência do TRF-1 em abril de 2018. Foi suplente do Conselho Federal da OAB.
Nunes assumiu o cargo no tribunal em 12 de maio de 2011, depois de ter sido o mais votado na lista tríplice da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Foi nomeado pela então presidente Dilma Rousseff (PT) ao cargo no TRF-1. Ele é considerado 1 dos desembargadores mais produtivos pelos colegas.
Conheça opiniões de Kassio Nunes:
Prisão em 2ª instância – “É possível? Sim! Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a decretação da prisão. Ao meu sentir, o Supremo autorizou que os tribunais assim procedam, mas não os compeliu a assim proceder. […] Diante das circunstâncias do caso concreto, os julgadores podem adotar ou não a medida constritiva de liberdade. Podem entender que não seria o caso de recolhimento em um determinado caso, mas não de forma discricionária, e muito menos automática”. Leia aqui.
Inteligência artificial – “Essa ferramenta é imprescindível para os tribunais, especialmente para os que têm demandas repetitivas […] Com o acervo digitalizado, poderemos usar a inteligência artificial, baixar sensivelmente as demandas repetitivas e permitir que os nossos magistrados se debrucem com mais vagar sobre as questões singulares e mais complexas”. Leia aqui.
Produtividade – “Os meus assessores e colaboradores, todos, têm uma meta. Nunca me incomodei, por exemplo, com horário de chegada ou saída dos servidores, mas sim com o cumprimento de suas metas”. Leia aqui.
Aumento do número de TRFs, de desembargadores e servidores dos tribunais – ” Sou favorável a qualquer destas medidas. Aqui as pessoas estão adoecendo porque não conseguem fazer frente à demanda devolvida ao Tribunal. Temos poucos desembargadores e servidores para a quantidade de processos. Acredite, temos o mesmo quadro de servidor de 30 anos atrás, época da fundação do tribunal”. Leia aqui.
Tribunais em regiões de fronteira – “De um lado, existem aqueles que defendem a presença física do juiz numa vara de fronteira, em razão do tráfico de pessoas, animais, entorpecentes, armas etc…. De outro lado, há uma corrente que defende que o juiz não é Força Nacional tampouco Polícia Federal e que, por isso, deve se manter fisicamente distante para evitar atentados à sua dignidade ou integridade física […] Mas a realidade é que a maioria destas Varas tem em média 400 processos, 300 processos. E, em um momento de crise econômica, de escassez de recursos materiais e de pessoal, essas questões merecem ser discutidas”. Leia aqui.
Celeridade – “Dificilmente, leio um voto todo em sessão; geralmente explico o caso em dois ou três minutos. Evito o proselitismo jurídico, bem como não sou afeito a produzir decisões judiciais como se fossem artigos científicos. […] Meu compromisso é com a celeridade, sem perder a justeza do acerto na aplicação do Direito”. Leia aqui.
Esta reportagem foi produzida pela estagiária em jornalismo Joana Diniz sob supervisão da editora Sabrina Freire.