Processos também afetam, por outro lado, empresas dos setores do agronegócio e do varejo e instituições financeiras.
Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga no plenário virtual, até a próxima sexta-feira, 16, uma série de ações com grande impacto tributário. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, as ações representam um risco de pelo menos R$ 150 bilhões. Os processos também afetam, por outro lado, empresas dos setores do agronegócio e do varejo e instituições financeiras.
Um dos processos em pauta foi classificado pela LDO como o de segundo maior risco fiscal para a União. A discussão, que envolve R$ 115,2 bilhões, é sobre a incidência ou não de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras (como juros) de bancos. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu a tese das instituições financeiras, que defendem que apenas as receitas brutas (oriundas da venda de produtos e serviços) podem compor a base dos tributos. O ministro foi o único a votar até agora.
Os ministros também voltaram a avaliar o momento de início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. Os Estados pedem que a cobrança seja iniciada ainda neste ano, e que o tributo seja pago retroativamente. Já as empresas defendem o início em 2023. Ao reabrir o julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou a favor do recolhimento a partir deste ano. Até agora, cinco ministros votaram a favor das empresas e três a favor dos Estados.
Em outra ação, a Corte decide se os Estados podem reduzir o repasse de ICMS aos municípios. A origem foi a contestação de prefeituras contra empréstimo realizado por Goiás a empresas por meio de descontos no ICMS. Mas o caso tem repercussão geral – ou seja, aplica-se a todas as ações semelhantes que aguardam julgamento.
Outros dois processos, com possível impacto de R$ 12 bilhões cada, discutem temas tributários que afetam o agronegócio. Os ministros avaliarão se a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que exige a contribuição sobre a receita bruta, é constitucional.
A ação de maior risco fiscal (R$ 472,7 bilhões) já foi julgada no fim de novembro pelos ministros, que votaram a favor da União. A discussão envolvia quais insumos podem ser utilizados para creditamento de PIS/Cofins. A Corte decidiu, por maioria, que as leis do PIS/Cofins podem limitar os fatos geradores de crédito. Assim, evitou uma drástica redução no recolhimento desses impostos.