Candidato à reeleição terá direito a usar dois minutos de programa de Lula e seis inserções. É a primeira vez que Corte libera resposta em um programa de bloco diário dos presidenciáveis.
G1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por unanimidade, direitos de resposta à campanha de reeleição de Jair Bolsonaro (PL) após a campanha de Lula associar presidente à defesa do aborto e a milícias.
Em dois julgamentos no plenário virtual, os ministros rejeitaram recursos e determinaram que Bolsonaro terá direito a usar dois minutos e oito segundos do programa do adversário Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a seis inserções. É a primeira vez que o TSE concede direito de resposta em um programa de bloco diário.
A campanha de Bolsonaro contestou, no TSE, inserções de Lula que associavam o presidente à defesa do aborto, à prática de atos de corrupção e a ter atuado para armar milicianos.
A resposta no programa de bloco foi motivada pela associação de Bolsonaro e familiares ao crime. A relatora do caso, ministra Maria Claudia Bucchianeri, afirmou que o TSE fixou, para as eleições de 2022, que não é permitido imputar ao outro concorrente a prática de crimes – a não ser que exista condenação criminal ou, ao menos, uma imputação formal, em que seja possível o exercício do contraditório, o que não aconteceu em relação ao candidato Jair Bolsonaro.
Maria Claudia Bucchianeri votou a favor de conceder os direitos de resposta a Bolsonaro e foi acompanhada pelos demais ministros.
“As inserções da campanha de Lula foram consideradas pelo TSE como adulterações grosseiras ao ligar o candidato à reeleição ao aborto. Antes de tudo porque é público e notório que o candidato Jair Bolsonaro possui posicionamento abertamente contrário ao aborto. Ademais, em momento nenhum, na antiga declaração prestada sobre o assunto, o candidato jamais afirmou que estaria disposto ou que ‘poderia abortar o próprio filho”‘, afirmou Maria Claudia Bucchianeri.
“Para além disso, entendeu-se, no caso concreto, altamente ofensivas à honra de Michelle Bolsonaro as afirmações, dissociadas de qualquer procedimento criminal formal, de que seria ‘parte do bando’, porque teria ‘crescido no crime'”, completou a ministra.