Acusados foram “postos em liberdade” sem o conhecimento do Ministério Público e sem medidas cautelares
GP1
Dando continuidade à série de reportagens sobre o assassinato do empresário e advogado parnaibano, Janes Cavalcante de Castro, morto em 18 de setembro de 2020, o GP1 divulga, com exclusividade, nesta quinta-feira (08), o teor das decisões do juiz Stefan Oliveira Ladislau, que “colocaram em liberdade”, no dia 21 de novembro de 2022, quatro acusados que, segundo a polícia, são considerados importantes para se chegar ao mandante do crime e pasmem: estavam foragidos.
Foram colocados “em liberdade” pelo referido juiz o agenciador dos pistoleiros contratados para matar Janes Castro, identificado como Mário Roberto Bezerra Correia, vulgo “Nino”, a sua esposa, Elisabeth Ruth Rangel Siqueira, responsável por fazer transferências bancárias para garantir toda a logística do crime, o sobrinho de Nino, Igor Fernandz Rangel Siqueira de Almeida, usado para lavar dinheiro do assassinato de Janes Castro e, por último, o empresário Flávio Leal dos Santos, apontado como responsável por fazer a mediação entre o mandante do crime e Nino, agenciador dos pistoleiros.
Flávio Leal é irmão de Danilo Leal dos Santos.
Depois de a Polícia Civil promover uma verdadeira caça aos quatro alvos, para capturá-los a todo custo, os quatro acusados resolveram se apresentar, digamos que, espontaneamente, ao juiz Stefan Oliveira Ladislau, durante audiência virtual. Então, sem que o Ministério Público tomasse conhecimento da audiência virtual, todos eles, acompanhados de seus respectivos advogados, tiveram seus mandados de prisão revogados.
Na primeira audiência, realizada às 14h do dia 21 de novembro, foi a de Mário Roberto, vulgo Nino, agenciador dos pistoleiros, o juiz Stefan Oliveira Ladislau reconheceu que o acusado estava foragido da polícia, mas, mesmo assim, revogou sua prisão. “Compulsados os autos, não vejo mais fundamentos para a prisão preventiva, já que o senhor [Mário Roberto] se apresentou, respondeu ao processo, apresentou defesa prévia e esse processo ficou parado exatamente pela sua ausência; o interesse da Justiça é de apurar o que realmente aconteceu, se o senhor tem ou não envolvimento, mas não vejo fundamentos para a sua custódia cautelar nesse momento”, diz trecho da decisão.
Veja decisão na íntegra abaixo:
No mesmo dia, às 15h, o juiz Stefan Oliveira Ladislau também revogou as prisões de Elizabeth Ruth Rangel Siqueira, Igor Fernandz Rangel Siqueira de Almeida e Flávio Leal dos Santos. “Aberta a audiência, os investigados Elisabeth Ruth Rangel Siqueira e Flavio Leal dos Santos se apresentaram na sede deste fórum da Vara Única da Comarca de Piracuruca; O MM Juiz de direito, conforme meio audiovisual, revogou a prisão temporária de Igor Fernandz Rangel Siqueira de Almeida, Elisabeth Rangel Siqueira e Flávio Leal dos Santos; Intimem-se as partes; Expeça-se alvará de soltura no BNMP”, diz trecho da decisão.
Veja decisão na íntegra abaixo:
Decisão atabalhoada do juiz ocorreu sem conhecimento do Ministério Público
O promotor do caso, Rômulo Cordão, só tomou conhecimento da revogação da prisão dos quatro alvos depois que todos os quatro foragidos da polícia haviam sido “postos em liberdade”, sem nenhuma adoção de medida cautelar diversa da prisão.
Acusados continuam sem apresentar endereços à Justiça
Ao tomar conhecimento da decisão do juiz Stefan Oliveira Ladislau, que revogou a prisão dos alvos ora foragidos, o delegado titular do inquérito, Maikon Kaestner, solicitou o cumprimento da determinação do próprio magistrado que mandou os acusados comunicar os endereços, a fim de que fossem localizados para posterior audiência ou intimação.
Reviravolta
Nas próximas horas, a Coluna vai trazer uma notícia que vai cair como uma bomba em Parnaíba e promete dar um novo start nas investigações da Polícia Civil…